Valor Econômico: Apurações de CVM e MPF sobre “insider” são independentes

15/09/2017 – Jornal Valor Econômico – 05:00

Por Graziella Valenti e Juliana Schincariol

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) espera concluir até o fim deste ano o inquérito a respeito de uso de informação privilegiada na negociação de ativos no mercado financeiro (insider trading) pela JBS e pelos irmãos Wesley e Joesley Batista. Só então a autarquia poderá oferecer seu entendimento sobre se houve ou não a infração. O Ministério Público Federal (MPF) também não concluiu sua investigação sobre a existência ou não de crime e até agora não ofereceu denúncia.

Embora as instituições que atuam nesse caso – CVM, MPF e Polícia Federal – estejam compartilhando informações, têm autonomia para chegar a conclusões diferentes, em prazos distintos. Embora não seja o esperado, nada impede que as decisões sejam divergentes.

A CVM é responsável pelo aspecto civil e administrativo, e o MP e a PF, pelo criminal. Nada na legislação submete a
conclusão de um órgão a outro. O uso de informação privilegiada só se tornou crime em 2001 – com pena prevista de 1 a 5 anos de reclusão – com a reforma das leis 6.404, das Sociedades por Ações, e 6.385, que dispõe sobre o mercado e a atuação da CVM.

São investigadas compras de dólar futuro e outros derivativos pela JBS e a venda de ações da empresa pelos irmãos Batista antes que se tornassem públicos os acordos de colaboração premiada de executivos e controladores.
A decretação das prisões preventivas de Wesley, presidente da JBS, e seu irmão não guardam relação com a conclusão do MPF e da PF sobre o crime. O juiz João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que decretou as preventivas, fundamentou sua decisão na defesa da ordem pública e econômica e abordou ainda risco de fuga.

Os resultados dos casos de uso de informação privilegiada não possuem um padrão no Brasil. As respostas regulatórias são diferentes em cada processo. Segundo a coordenadora do Núcleo de Estudos em Mercados e Investimentos da FGV, Viviane Muller, os procedimentos, precedentes administrativos e judiciais utilizaram critérios e alcançaram resultados diferentes. “As respostas regulatórias são muito diferentes em cada caso. Não se sabe exatamente o que vai acontecer.”

Na esfera criminal, são poucos os casos de que se tem notícia. Só um deles, que analisou o uso de informação privilegiada e também manipulação do mercado com ações da Mundial, e ficou conhecido como bolha do alicate, foi julgado até a instância do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Neste processo, houve condenação por manipulação de preços na CVM, mas absolvição da acusação de insider. Porém, na Justiça houve condenação também por uso de informação privilegiada.

Um dos casos mais recentes é o do empresário Eike Batista, ainda sem decisão judicial. Na CVM, o ex-bilionário já foi
condenado em junho por insider com ações da empresa de estaleiros OSX e multado em mais de R$ 21 milhões – é a terceira maior multa já aplicada para este tipo de ilícito. Ainda há outro processo que analisa o uso de informações
privilegiadas na OGX, que não foi julgado administrativamente nem na esfera penal.

“A CVM analisa uma cadeia de infrações administrativas muito maior do que o MPF”, diz o advogado Fábio Galvão, sócio do escritório Medina Osório e ex-servidor da autarquia. Por isso, segundo ele, é plausível que o MPF tire suas conclusões antes da autarquia.

De 2011 a 2017, a CVM julgou 29 processos por uso de informação privilegiada, que resultaram em 46 condenações,
conforme levantamento do próprio regulador. Além disso, foram firmados 16 termos de compromisso. O maior deles ocorreu em 2011, mediante o pagamento de R$ 2,2 milhões de reais pela empresa uruguaia Vailly – o primeiro celebrado conjuntamente com o MPF. O caso remete a agosto de 2007, quando a Petrobras assumiu o controle da Suzano Petroquímica. A operação foi precedida de movimentações atípicas com ações da Suzano que indicavam um possível insider.

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