Tribunal absolve ex-prefeito de Guaçuí da acusação de improbidade

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) acolheu o recurso do ex-prefeito de Guaçuí (região Caparaó), Luciano Manoel Machado (PCdoB), para absolvê-lo da acusação de uso irregular de verbas do Sistema Único de Saúde (SUS). O ex-prefeito havia sido condenado pelo juízo de 1º grau à perda dos direitos políticos e o ressarcimento do eventual dano ao erário, porém, os desembargadores entenderam que não houve a conotação de fraudes na aplicação indevida dos recursos.

Para o relator da apelação (0001923-27.2008.8.08.0020), desembargador Fábio Clem de Oliveira, o ex-prefeito não teria agido com intenção de desviar dinheiro público ou causar prejuízo aos cofres públicos ao utilizar verbas destinadas à saúde para o pagamento de servidores de outras áreas. Na denúncia inicial, o Ministério Público Estadual (MPES) utilizou com base o resultado de uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), que apontou o desvio de finalidade de quase R$ 300 mil.

“A análise do caso denota a ocorrência de utilização indevida, pelo ex-prefeito demandado, de verbas públicas destinadas à saúde para fins de pagamento de servidores públicos municipais em cargos não vinculados à referida área, todavia, sem conotação de fraude em benefício próprio ou de terceiros, ou mesmo de corrupção, e sem a prova do prejuízo efetivo para o município demandante”, narra um dos trechos do acórdão publicado nesta quinta-feira (27).

Durante o julgamento realizado no último dia 18, o relator destacou a existência de precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no qual os ministros entendem que “todo ato ímprobo é um ato ilícito, irregular, mas nem todo ilícito ou irregularidade constitui-se em ato de improbidade”. Neste caso, o ex-prefeito de Guaçuí teria cometido apenas uma irregularidade administrativa, mas sem a possibilidade de resultar nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992).

Na primeira instância, a denúncia contra Luciano Machado foi julgada procedente pelo juiz da 1ª Vara de Guaçuí, Gustavo Henrique Procópio Silva. Na sentença de setembro de 2011, o ex-prefeito dói condenado ao ressarcimento do suposto prejuízo apontado pelo TCU (fixado em R$ 292,56 mil) e ao pagamento de multa, no valor da última remuneração como prefeito. A sentença estabelecia também a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e proibição de contratar com o poder público no mesmo período.

Naquela ocasião, a defesa do ex- prefeito alegou que o pagamento de funcionários pertencentes a outros setores com verbas destinadas à saúde se deu em razão de remoções ocorridas entre os setores da administração. Luciano Machado afirmou que as trocas eram autorizadas pelos secretários municipais sem o conhecimento do prefeito. Ele também garantiu que as irregularidades foram saneadas com o pagamento de multa de R$ 8 mil junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) No entanto, o juiz de piso considerou que o desvio de finalidade das verbas federais do SUS foi um “desvio ético e grave ilícito, condenável nas esferas criminal, cível e administrativa”.

O Ministério Público ainda pode recorrer da absolvição do ex-prefeito de Guaçuí nas instâncias superiores.

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