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A 4ª turma do TRF da 5ª região trancou ação penal, com tramitação perante a 12ª vara do RN, contra advogado que por emitiu parecer sobre modalidade de licitação, na qualidade de assessor jurídico do município de Rafael Fernandes/RN.
A OAB/RN impetrou HC (5.467) argumentando que o parecer é uma peça necessária dentro do processo administrativo como, por exemplo, no caso da licitação conforme o art. 38 da lei 8.666/93, em que exige da assessoria jurídica da Administração Pública emitir parecer nos processos de licitação quanto à ocorrência de dispensa ou inexigibilidade.
Para o presidente da seccional, Sérgio Freire, a decisão foi mais uma importante vitória da classe jurídica, uma vez que os advogados vêm sendo investigados e processados por emitir pareceres em processos administrativos, desconsiderando a importância do advogado em processos licitatórios, em afronta ao art. 133 da CF.
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