Projeto em tramitação na Assembleia regulamenta “Lei Anticorrupção” em Goiás

De autoria do governo, começou a tramitar na Casa o projeto de nº 3.327, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública estadual.

 

A propositura é resultado dos trabalhos desempenhados por grupo de trabalho específico instituído pela Controladoria-Geral do Estado, do qual fizeram parte servidores que também integram o Fórum Estadual de Combate à Corrupção em Goiás (Focco – GO), e de contribuições apresentadas pela Procuradoria-Geral do Estado e Secretaria de Estado da Casa Civil.

 

De acordo com ofício-mensagem enviado pelo Governo, depois do advento da Lei nº 18.025/2013, que dispõe sobre o acesso à informações e institui o serviço de informação ao cidadão, o Estado de Goiás pretende agora fundar o marco regulatório estadual da responsabilização das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública direta, indireta ou fundacional dos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, do Ministério Público Estadual e da Defensoria Pública Estadual.

 

“Trata-se do que poderia denominar Lei da Improbidade Empresarial ou Lei Anticorrupção estadual, que certamente contribuirá para a consolidação de um sistema legal estadual de defesa da moralidade”, diz o texto formulado pelo chefe do Executivo.

 

Em linhas gerais, o projeto enviado pelo Governo evidencia, entre outros pontos, que suas regras deverão ser aplicadas também às organizações da sociedade civil sem finalidade lucrativa, nelas incluídas as organizações sociais (OSs), organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) e demais entidades associativas que mantenham relações jurídico-administrativas com o Estado de Goiás.

 

A matéria ainda estabelece procedimento preliminar investigatório destinado a apurar indícios de materialidade e autoria de atos lesivos à Administração Pública Estadual, além de dispor sobre o procedimento para a pauração de responsabilidade de pessoas jurídicas pelas práticas de atos contra a Administração Pública.

 

O projeto também constitui o Fundo Especial de Fomento à Transparência e Combate à Corrupção, destinado ao financiamento de programas, projetos e atividades de fomento à transparência, à prevenção e ao combate à corrupção e ao aperfeiçoamento da administração na responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas.

 

Aprovada preliminarmente em plenário, a matéria segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça.

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