Projeto do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) obriga MP a homologar acordos de leniência

Acordos de leniência celebrados por órgãos públicos para responsabilização administrativa e civil de empresas em razão de atos ilícitos contra a administração podem passar a ter homologação obrigatória pelo Ministério Público (MP).

É o que propõe projeto (PLS 105/2015) do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) que começa a tramitar na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto altera a Lei Anticorrupção, que é como ficou conhecida a Lei 12.846, de 2013. Ela determina que seja informado ao MP o procedimento administrativo aberto para que se apure a prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. No entanto, o texto é omisso quanto à participação do Ministério Público na celebração ou não do acordo de leniência, que equivaleria, na investigação administrativa, ao instituto da delação premiada do inquérito penal.
Colaboração

Na justificação da proposta, Ferraço aponta a omissão da lei e argumenta que esse lapso gera insegurança jurídica quanto aos efeitos do acordo de leniência no âmbito administrativo.

Segundo o texto de Ferraço, ao assinar acordos de leniência, a empresa que colaborar com as investigações e com o processo administrativo poderá ficar isenta de algumas penalidades se as informações auxiliarem na identificação dos demais envolvidos na infração e na obtenção de provas. No caso das multas, o valor aplicável poderá ser reduzido em até dois terços.

Conforme o senador, com o desenrolar da Operação Lava Jato, que investiga corrupção na Petrobras, foi possível constatar que a Lei Anticorrupção “pecou” ao não prever a participação do MP na discussão dos acordos. Duas empresas envolvidas, a Setal Óleo e Gás e a Engevix, estão tentando fechar acordo de leniência com a Controladoria-Geral da União (CGU), órgão do governo responsável pelo assunto.

“O objetivo do presente projeto é o de, justamente, determinar que o Ministério Público participe de todo o procedimento previsto na Lei Anticorrupção, visando à apuração de ilícitos contra a administração pública e a reparação de seus danos”, defende Ferraço.

A proposta será examinada na CCJ em decisão terminativa. Assim, se aprovada, poderá seguir diretamente para análise na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que a decisão final no Senado seja em Plenário.
Controvérsia

A hipótese de eventual acordo de leniência entre a CGU e as empresas arroladas na Lava Jato tem motivado controvérsias desde o mês passado. Primeiro, os procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato criticaram as negociações enquanto as investigações e as delações premiadas ainda estavam sendo conduzidas pelo Ministério Público Federal (MPF). Argumentavam que, sem as informações do processo, a CGU poderia validar acordo benéfico às empresas.

Depois, em entrevista, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, criticou as manifestações dos procuradores e chegou a dizer que a punição às empreiteiras denunciadas na Lava Jato poderia significar um “trauma” para o país. A seu ver, eles estariam tentando impedir os acordos, solução adequada no sentido da “penalização administrativa”, além de instrumento para potencializar as investigações.

Em resposta, a Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR) e a Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon) emitiram notas de repúdio às declarações de Adams. Segundo eles, Adams assumiu “um protagonismo a que nem mesmo os advogados privados das empreiteiras e dos presos na operação se propuseram”. Advertiram, ainda, que os acordos de leniência têm “considerável repercussão penal”, pois impedem o MP de apresentar denúncias na esfera penal, caso sejam firmados antes de o órgão se manifestar.

Posteriormente, em nota oficial de 1º de março, o MPF reconheceu a competência da CGU em realizar os acordos. Mas ressalvou que eles poderiam ser prejudiciais ao interesse público se não estivessem presentes “três requisitos cumulativos: reconhecimento de culpa; ressarcimento, ainda que parcial, do dano; e indicação de fatos e provas novos”.
Fraudes

Sancionada em 1º de agosto de 2013, a Lei Anticorrupção estabelece punições para empresas que fraudam licitações ou oferecem vantagens indevidas a agentes públicos. Além de reparar os danos causados, as empresas condenadas têm que arcar com multas de 0,1% a 20% de seu faturamento bruto anual ou com valores entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões.

A celebração do acordo de leniência não isenta a empresa de reparar integralmente o dano causado ao patrimônio público. Porém, além do benefício da redução das multas, poderá ficar livre da proibição, pelo prazo de um a cinco anos, de receber incentivos, subsídios, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público.

Até antes da lei, apenas os agentes públicos flagrados em casos de corrupção eram punidos, pois não havia punições para as pessoas jurídicas corruptoras. A Lei 12.846 tem como origem projeto do Executivo, de 2010. A aprovação final ocorreu no Senado em julho de 2013, como parte da agenda definida por líderes partidários e pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, para atendimento de demandas das manifestações de rua ocorridas em todo o país em meados daquele ano.

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