MP desiste de ação de improbidade administrativa contra Aécio Neves

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) desistiu de uma ação de improbidade administrativa ajuizada contra Aécio Neves (PSDB) em dezembro de 2010, quando foi eleito senador. Com isso, o juiz Adriano de Mesquita Carneiro, da 5ª Vara da Fazenda Estadual, extinguiu o processo em decisão do último dia 29 de janeiro. Aécio Neves é um provável candidato à presidência da República na eleição deste ano.

A ação questionava o destino de R$ 3,5 bilhões que teriam sido declarados como dinheiro repassado à Companhia de Saneamento deMinas Gerais (Copasa) para investimentos em obras de saneamento básico, entre 2003 e 2008, época em que Aécio era governador do estado. De acordo com a promotora Joseli Ramos Pontes, então responsável pela ação, o repasse do dinheiro, destinado a serviços de saúde, não foi comprovado. A ex-contadora-geral do Estado Maria da Conceição Barros de Rezende também era ré no processo.

A defesa do político entrou com um recurso questionando o fato de a ação ter sido ajuizada pela promotora. Como se tratava de um governador, Aécio Neves só poderia ter sido processado pelo procurador-geral de Justiça, segundo argumentou a defesa.

O juiz intimou o procurador-geral de Justiça, Carlos Bittencourt, que entendeu que não houve dano ao patrimônio público e, dessa forma, não prosseguiu com a ação. “A discussão sobre o caráter e composição das despesas realizadas no financiamento da saúde pelo Estado não resultará na configuração de dano ao erário”, descreve o juiz a respeito da manifestação de Bittencourt.

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Como consta na decisão, as investigações conduzidas pela promotora Joseli Pontes apontaram que não houve transferência de recursos públicos para investimentos em saúde, “havendo, então, no mínimo, uma fraude contábil”. “Estado deixou de aplicar recursos públicos em ações e serviços da saúde, utilizando os valores investidos em saneamento básico para compor o piso constitucional”, destacou a promotora.

A assessoria do senador Aécio Neves informou que o procedimento questionado pela ação foi adotado pelo governo de Minas em um período anterior à regulamentação da Emenda 29; que define percentuais mínimos de investimento em saúde por União, estados e municípios.

Criado para evitar que governadores e prefeitos “maquiem” os gastos em saúde pública, o projeto de lei foi aprovado em 2011. Após a Emenda 29, os estados não puderam mais aplicar o dinheiro em ações amplas de saneamento básico, sob o pretexto de que o investimento teria efeito sobre a saúde da população.

Ainda segundo a nota da assessoria de Aécio, à época, diversos estados sob administração de diferentes partidos tiveram o mesmo entendimento e consideraram investimentos feitos em saneamento como investimento em saúde, em procedimento semelhante ao do governo de Minas.

A ex-contadora geral do Estado Maria da Conceição Barros de Rezende não foi localizada pela reportagem.

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