Terminou há pouco a conferência de Fábio Medina Osório no “Seminário de Direito Administrativo Regulatório”, realizado no Rio de Janeiro (RJ) pela Escola de Magistratura do TRF2. Medina Osório abordou o “poder de polícia” das Agências Reguladoras à luz do Direito Administrativo Sancionador, em palestra que contou com o juiz federal Firly Nascimento Filho como debatedor e o também magistrado Theophilo Antônio Miguel Filho como moderador. Medina Osório apresentou um histórico das origens das sanções administrativas, que remontam ao século XVIII e do surgimento do Direito Administrativo Sancionador, no princípio do século XX. Este histórico embasou a análise do desenvolvimento do chamado “poder de polícia”, suas características e pressupostos. “O poder de polícia tem de observar os direitos fundamentais, como o de ampla defesa e o do contraditório”, observou.
Fábio Medina Osório referiu que a impunidade, no Brasil, não tem qualquer relação com a observância de direitos fundamentais dos acusados em geral, nos processos sancionadores. Ao contrário, há profusão de processos desprovidos de critérios, sem razoabilidade. O que falta no país é “inteligência punitiva”. Segundo Medina Osório, trata-se de “fomentar a comunicabilidade inteligente entre os diversos órgãos estatais, de modo a gerar estratégicas, foco e resultados. Os processos devem ser plausíveis, e a produção de provas já deve ocorrer na seara investigatória”, ponderou.