Ex-prefeito de Guaçuí (ES) é condenado em nova ação de improbidade

Depois de ser absolvido de uma ação de improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça, o ex-prefeito de Guaçuí (região Caparaó), Luciano Manoel Machado (PCdoB), foi condenado em um novo processo. No último dia 11, o juiz da 1ª Vara do município, Evandro Coelho Lima, julgou procedente uma denúncia de improbidade ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES). Além do ressarcimento do prejuízo ao erário, o ex-prefeito teve suspenso os direitos políticos pelo prazo de cinco anos.

Na sentença, o magistrado vislumbrou a ocorrência de irregularidades na contratação de transporte escolar e na aquisição de medicamentos, assim como o aditamento irregular de contrato de assessoria jurídica. Ele destacou que os fatos denunciados pelo órgão ministerial foram confirmados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). “Denota-se dos autos, que após diligências efetivadas pelo Tribunal de Contas, chegou-se à conclusão acerca de algumas irregularidades existentes na atuação do ex-prefeito”, indicou.

A defesa de Luciano Machado alegava a existência de situação de emergência para a contratação sem licitação dos serviços de transporte escolar e aquisição de medicamentos. O ex-prefeito declarou ainda que corrigiu todas as pendências encontradas nas licitações, porém, a tese foi rechaçada pelo juiz Evandro Lima. Para o magistrado, ex-prefeito agiu “em desconformidade com alguns dos princípios norteadores da administração pública e que instruem o processo licitatório, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa”.

O ex-prefeito foi condenado ao ressarcimento do prejuízo ao erário, que será calculado na fase de execução da sentença, além do pagamento de multa civil no valor equivalente ao dano. Luciano Machado também teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, sob alegação de que “o réu causou graves danos ao erário com tais práticas”. Os efeitos da decisão são válidos a partir do trânsito em julgado do caso.

A decisão prolatada nos autos do processo (0002579-18.2007.8.08.0020) ainda cabe recurso por parte do ex-prefeito.

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