Ex-governadora do RS pede liminar para suspender ação por improbidade

A ex-governadora do Rio Grande do Sul Yeda Crusius (PSDB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, a Ação Cautelar (AC) 3585, na qual pede liminar para suspender a tramitação de ação civil pública por improbidade administrativa contra ela na Justiça Federal de Santa Maria (RS). A ex-governadora pede que se dê efeito suspensivo a recurso extraordinário (RE) interposto para o STF até o julgamento do caso pela Corte.

No RE, Yeda Crusius questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, no julgamento de recurso especial (REsp) do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), admitiu que a ex-governadora fosse processada por improbidade. O STJ determinou o retorno da ação à primeira instância, e o juiz da 3ª Vara Federal em Santa Maria (RS) deu curso ao processo.

Ao questionar a decisão do STJ, a defesa se apoia no entendimento constante do acórdão do TRF-4, segundo o qual a Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) não se aplica aos agentes políticos, porque, nesta condição, eles não respondem por improbidade, apenas por crime de responsabilidade. Além disso, alega que a decisão do STJ, ao entender pela aplicabilidade da lei, teria contrariado jurisprudência do STF, em especial nas Reclamações (RCLs) 2138 e 2186.

Liminar

Assim, a defesa pede liminar para suspender a tramitação do processo na 3ª Vara da Justiça Federal em Santa Maria até julgamento de mérito do caso pelo Supremo. Sustenta que, caso contrário, será aberto prazo para apresentação de defesa prévia, possível recebimento da ação, instrução do processo e, eventualmente, a condenação, situação na qual a ex-governadora “sofreria danos irreparáveis desnecessariamente, pela repercussão política, social e econômica da causa”.

O relator da ação cautelar é o ministro Celso de Mello.

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