TRE-MT decide pela não cassação do diploma do prefeito e do seu vice

Na sessão plenária de ontem (31/03), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso não cassou os diplomas do prefeito do município de Jaciara, Ademir Gaspar de Lima e seu vice, Adilson Costa França. A Corte manteve sentença proferida pelo Juízo da 14ª Zona Eleitoral que cassou o registro de candidatura de Mari Rose Oliveira – eleita vereadora em 2012 e impediu sua diplomação.

ENTENDA O CASO

O MPE impetrou, no Juízo da 14ª Zona Eleitoral, Representação Eleitoral por Abuso de Poder Econômico e Captação Ilícita de Sufrágio, contra Ademir Gaspar, Adilson França (eleitos prefeito e vice), Mari Rose de Oliveira Silva (eleita vereadora) e Max Joel Russi (na época prefeito de Jaciara). Também foram representados Abiezer Ferreira da Silva – que coordenou a campanha do prefeito e vice e Hilário Amaral Neto – coordenador da campanha da vereadora.

Segundo o MPE, uma cabo eleitoral de Mari foi presa em flagrante pelo Promotor Eleitoral e por Policial Militar portando envelope com nomes de 15 pessoas, 14 santinhos e uma quantia de R$ 450,00 – divididos e grampeados em 15 unidades de R$ 30,00. Também na residência da vereadora, segundo a acusação, teriam sido encontradas provas que a mesma prometeu a diversos eleitores doações de cestas básicas, materiais para construção, exames médicos, entre outros, em troca de votos para si e para Ademir Gaspar e Adilson França. Ainda segundo a acusação, a prática ilícita era de conhecimento de todos os beneficiados.

Ao analisar a Representação, o Juízo da 14ª ZE a julgou improcedente quanto Ademir Gaspar, Adilson Costa e Max Joel, entretanto, julgou procedente em relação à Mari Rose de Oliveira, Abiezer Ferreira e Hilário Amaral.

Mari Rose foi declarada inelegível por 8 anos, teve seu registro de candidatura cassado o que impediu sua diplomação, sendo também condenada ao pagamento de multa de 20 mil UFIRs. Já Abiezer foi declarado inelegível por 8 anos e condenado ao pagamento de multa no valor de 10 mil UFIRs. Hilário foi condenado ao pagamento de multa de 10 mil UFIRs.
O MPE recorreu ao Tribunal buscando a reforma da decisão no que se refere a Ademir Gaspar, Adilson Costa e Max Joel, requerendo que a Representação fosse julgada procedente, com consequente aplicação das penalidades pela prática da compra de voto e abuso de poder econômico. A Corte não analisou o recurso, por considerar que o mesmo foi impetrado fora do prazo legal.

Também recorreram ao Tribunal, Mari Rose, Abiezer e Hilário. Nestes casos, os recursos foram analisados por serem tempestivos – apresentados dentro do prazo determinado por lei.

O Pleno negou provimento ao recurso interposto por Mari Rose de Oliveira e manteve a sentença proferida pelo Juízo da 14ª ZE, no que tange a cassação de seu registro de candidatura, a declaração de inelegibilidade e ao pagamento de multa.

Quanto ao recurso interposto por Abiezer Ferreira, o Pleno deu parcial provimento, para retirar o pagamento da multa, mas manter a condenação de inelegibilidade.

Por fim, a Corte deu total provimento ao recurso apresentado por Hilário Amaral Neto, ao entender que o mesmo não praticou captação ilícita de sufrágio. (Com TRE-MT)

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