Ex-prefeito de Bauru (SP) obtém vitória no TJ

Ao entender que não ficou comprovado dolo no processo de licitação para a execução da duplicação da avenida Luiz Edmundo Coube, entre a rotatória da avenida Nações Unidas e a Universidade Estadual Paulista (Unesp), o Tribunal de Justiça (TJ) determinou, no final do ano passado, a reforma da sentença de primeira instância que condenou o ex-prefeito Nilson Costa e a H. Aidar Pavimentação Ltda.

Por exigir capital mínimo para a participação no processo de concorrência, o então chefe do Executivo foi acusado pelo Ministério Público (PM) de afastar empresas de menor porte, direcionando a licitação a fim de que a H. Aidar fosse vencedora. Por unanimidade, os desembargadores da 5ª Câmara de Direito Público decidiram pela não existência de ato de improbidade.

“Nós esperávamos essa decisão. Foi uma licitação como tantas outras, que continuam sendo feitas no sentido de atender a população de Bauru na questão do asfaltamento. E quando a administração não adota medidas de cautela na exigência e no grau de competência técnica e financeira, a obra corre o risco de ficar pela metade, sujeita a medidas de complementação de recursos, como foi o caso do viaduto inacabado. Este foi um convênio entre Estado e Município para atender as exigências daquela região da cidade, onde foram adotadas medidas comuns na administração”, conclui o ex-prefeito.

Para o advogado dele, Rui Carvalho Goulart, seu cliente foi absolvido. “A absolvição não é só no criminal, mas no cível também”, comenta. De acordo com ele, o processo de licitação foi realizado no último ano de gestão de Nilson Costa, em 2004. Já a condenação por parte da juíza Elaine Cristina Leoni saiu no final de junho de 2012.

Ela entendeu que houve direcionamento no processo, mas manteve o contrato como válido. Condenou, porém, tanto o ex-prefeito quanto a H. Aidar à multa cível de 20% do total contrato. A obra foi implementada com recursos a fundo perdido do governo do Estado, que destinou R$ 750 mil à cidade. A contrapartida do município foi de R$ 112.029,50.

Já o curador da Cidadania, o promotor Fernando Masseli Helene, em sua ação civil pública, requereu à juíza que os acusados devolvessem o total dos recursos aplicados, independentemente da execução da duplicação, e anulação do contrato, explica Goulart.

Processo

Para ter entendimento contrário ao MP, os desembargadores levaram em consideração, segundo consta em acórdão, o fato de 11 empresas terem retirado, na época, o edital de licitação. Além da H. Aidar, outras duas (Fortpav e Transvale) participaram do certame. Além disso, nenhuma das empresas que retiraram o edital impugnou qualquer disposição do edital.

O Procurador de Justiça Dráusio Barreto comenta que não é possível diagnosticar intenção em prejudicar o erário, em corromper os princípios da Administração para deles extrair proveito próprio, de enriquecimento ilícito.

A defesa de Nilson Costa ainda argumentou no processo que o sucessor de Nilson Costa, o então prefeito Tuga Angerami, não requereu ao Departamento de Negócios Jurídicos que mudasse a Prefeitura de Bauru de polo na ação, ou seja, que ela deixasse de ser ré para tornar-se autora da denúncia junto com o Ministério Público. “O município também não viu problema”, conclui Goulart.

A decisão do TJ foi remetida à Procuradoria Geral de Justiça, que ainda não foi  intimada. Segundo a assessoria de imprensa do órgão, ainda não é possível saber se haverá recurso contra a decisão do Tribunal de Justiça. Por conta da situação, o departamento jurídico da H. Aidar foi procurado pela reportagem, mas preferiu não se manifestar, pois ainda não é uma decisão definitiva (não transitou em julgado).

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