CVM edita novas regras para fundos de investimento em participações

RIO  –  A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou nesta sexta-feira instrução que permite prestação de garantias em nome dos fundos de investimento em participações (FIP) e altera prazos para apresentação e deliberação sobre suas demonstrações financeiras. 

A Instrução 535 tem como função alterar a de número 391, que criou regras específicas para os FIPs. O objetivo da CVM é permitir que, caso haja previsão no regulamento do fundo, o administrador preste garantias em nome do fundo, mediante aprovação dos cotistas reunidos em assembleia geral. Isso poderá ser realizado com a aprovação dos titulares de, no mínimo, dois terços das cotas emitidas, sendo a adoção desse quórum a principal modificação entre a minuta colocada em audiência e a norma final. 

Segundo o informe da CVM, para os fundos já existentes, no entanto, é necessária unanimidade dos cotistas presentes em assembleia geral para a alteração do regulamento, de forma a prever a possibilidade de prestação de garantias.

A nova instrução também abrange alterações no prazo de envio das demonstrações financeiras dos FIPs à CVM, que passa de 90 para 120 dias após o término do exercício social do fundo. Já o prazo atual de 30 de junho para a deliberação da assembleia geral sobre essas demonstrações passa a ser de 150 dias após o término do exercício. 

A íntegra da nova instrução e o relatório da audiência pública sobre o tema podem ser encontrados no site da CVM. 

Compartilhe

Share on facebook
Share on twitter
Share on whatsapp
Share on telegram

Mais Posts

Traduzir

Para completar sua inscrição na minha lista de e-mail preencha os dados abaixo

Esse site utiliza cookies para personalizar anúncios e melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando você concorda com nossa política de privacidade.