CVM edita novas regras para fundos de investimento em participações

RIO  –  A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou nesta sexta-feira instrução que permite prestação de garantias em nome dos fundos de investimento em participações (FIP) e altera prazos para apresentação e deliberação sobre suas demonstrações financeiras. 

A Instrução 535 tem como função alterar a de número 391, que criou regras específicas para os FIPs. O objetivo da CVM é permitir que, caso haja previsão no regulamento do fundo, o administrador preste garantias em nome do fundo, mediante aprovação dos cotistas reunidos em assembleia geral. Isso poderá ser realizado com a aprovação dos titulares de, no mínimo, dois terços das cotas emitidas, sendo a adoção desse quórum a principal modificação entre a minuta colocada em audiência e a norma final. 

Segundo o informe da CVM, para os fundos já existentes, no entanto, é necessária unanimidade dos cotistas presentes em assembleia geral para a alteração do regulamento, de forma a prever a possibilidade de prestação de garantias.

A nova instrução também abrange alterações no prazo de envio das demonstrações financeiras dos FIPs à CVM, que passa de 90 para 120 dias após o término do exercício social do fundo. Já o prazo atual de 30 de junho para a deliberação da assembleia geral sobre essas demonstrações passa a ser de 150 dias após o término do exercício. 

A íntegra da nova instrução e o relatório da audiência pública sobre o tema podem ser encontrados no site da CVM. 

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