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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) absolveu nesta terça-feira, 29,o Estado do Espírito Santo, a Fundação Banestes e um grupo de 12 ex-administradores do Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes). Controladores, conselheiros e diretores haviam sido acusados por supostamente agir contra os interesses do banco, ao aprovar a devolução de R$ 600 mil pagos por executivos à própria CVM em acordo fechado em 2009 para encerrar, sem julgamento, um outro processo.
A cúpula da autarquia sinalizou que poderá, no futuro, aprofundar o debate sobre os limites para aprovar indenizações a executivos e conselheiros de companhias abertas. A discussão é complexa. Traz questionamentos como até que ponto esse tipo de contrato dificulta a ação sancionadora de órgãos como a CVM e se contraria o interesse público, ao eximir administradores de responsabilidade financeira por atos contrários à lei ou regulação de mercado.
No caso do Banestes, o acordo assinado com a CVM em 2009 liberou José Teófilo Oliveira (ex-presidente do conselho de administração), Roberto da Cunha Penedo (ex-diretor presidente) e Ranieri Feres Doellinger (ex-diretor de Relações com Investidores) de serem julgados por não divulgar, em 2007, fato relevante informando sobre um comitê criado para estudar uma oferta de ações pelo banco.
Em 2010, a diretoria e conselho do Banestes aprovaram o reembolso dos R$ 600 mil pagos à CVM pelo trio. No processo julgado hpje, a CVM questionava a regularidade dessa indenização. Ela era prevista no estatuto do banco como proteção por atos legais, inerentes ao dia a dia dos gestores. Para a acusação a conduta dos três executivos foi irregular. Por isso, conselheiros, diretores e controladores teriam agido contra o banco ao aprovar o ressarcimento.
Para a diretora da CVM Luciana Dias, entretanto, a decisão de divulgar fato relevante é ato típico de gestão e não houve má-fé de Oliveira, Penedo e Doellinger. A relatora do caso levou em conta na absolvição o fato de que as indenizações foram ratificadas em assembleia de acionistas. No voto, fez uma análise do tratamento dado no Brasil e no exterior a contratos de indenidade (em que a companhia se obriga a pagar despesas do gestor em processos judiciais ou administrativos) e seguros de executivos. A princípio, não há limitação à contratação de seguros.
Ao contrário, esse tipo de contrato é usual. Das 67 companhias que compunham o Ibovespa em junho, 65 tinham algum tipo de mecanismo de proteção aos gestores. Quatro declaravam ter provisões nos estatutos definindo indenizações, duas indicavam ter contratos de indenidade e 65 contratavam apólices de seguros.
Luciana sinalizou que a preocupação com o tema é pertinente e que a CVM poderá debater os parâmetros e limites das indenizações em um parecer de orientação, após debates com o mercado. Mas lembrou que tais mecanismos de proteção são comuns e buscam reter os bons profissionais. “Até que parâmetros mais claros sobre em que condições indenizações, contratos de indenidade e seguros são contrários à ordem pública sejam estabelecidos, condenações em processos sancionadores como este serão sempre um desafio”, disse.
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