Até o dia 22 de abril o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade receberá comentários de toda a sociedade sobre as três consultas públicas que foram disponibilizadas pelo órgão em março. O prazo para envio de contribuições se encerraria no fim do mês, mas foi prorrogado nesta terça-feira (18) por meio do Despacho 097/2014/PRES/CADE para que mais entidades e interessados possam apresentar suas sugestões.
A Consulta Pública n° 03/2014 traz uma minuta de resolução que disciplina quais são as hipóteses em que contratos associativos celebrados entre empresas que preencham os critérios de faturamento da Lei 12.529/11 deverão ser notificados ao órgão antitruste. A legislação determina que esse tipo de associação deve passar pelo crivo da autarquia antes de ser consumada, mas não havia ainda uma definição sobre quais contratos associativos devem ser submetidos à análise concorrencial.
Pela proposta apresentada pelo Cade, são de notificação obrigatória (i) contratos celebrados entre concorrentes e (ii) aqueles firmados entre empresas verticalmente relacionadas, desde que uma delas tenha participação igual ou maior a 20% do mercado e pelo menos uma das seguintes condições seja preenchida: o contrato prever compartilhamento de receitas e prejuízos, ou relação de exclusividade jurídica ou fática entre as empresas.
Já a Consulta Pública n° 01/2014 trata de modificações à Resolução 2 do Cade, que disciplina a notificação de aquisições de participações societárias ao Cade.
Ao todo, são quatro alterações colocadas em debate: nova definição de grupo para fins de cálculo do faturamento no caso de operações envolvendo fundos; exclusão da necessidade de notificação de operações de consolidação de controle e daquelas que resultem na condição de maior acionista individual; alterações às hipóteses de atos de concentração considerados sumários; e inclusão da disciplina de notificação de debêntures, esclarecendo o momento da notificação desse tipo de negócio.
Por fim, a Consulta Pública n° 02/2014 prevê alterações ao regimento interno da autarquia, disciplinando a notificação de operações realizadas em bolsa e o procedimento de avocação de operações pelo Tribunal do Cade. O objetivo da nova redação é conferir maior transparência e segurança jurídica a esses trâmites.
As propostas de disciplinamento disponibilizadas pelo Cade são resultado de quase dois anos de aplicação da nova lei brasileira de defesa da concorrência, e refletem o processo constante de aprimoramento e revisão das práticas do órgão.
Depois de analisar as contribuições apresentadas durante o período das consultas públicas, o Cade definirá as novas regulamentações.