Comissão nos EUA proíbe bancas de ter não advogados em cargos de comando

Apesar de algumas grandes bancas nos EUA já estarem aderindo a certas práticas empresariais, escritórios de advocacia não podem nomear não advogados para cargos de CEO (chief executive officer), CTO (chief technology officer) ou CMO (chief technology officer), porque isso viola o Código de Ética dos advogados, de acordo com parecer do Comitê de Ética Jurídica da seccional da American Bar Association (ABA) do Texas.

Um escritório de advocacia também não pode pagar bônus específicos a quem não é advogado para recompensar sua habilidade de cumprir metas de receitas ou lucros. A ética proíbe os escritórios de compartilhar honorários com não advogados.

O parecer foi emitido em resposta a uma consulta de uma banca do Texas que emprega “profissionais não advogados” para gerir os negócios do escritório, o marketing, a publicidade, os serviços de TI e de otimização de mecanismos de busca.

O parecer do Comitê declara que as bancas não podem, sem violar a ética, designar não advogados para qualquer cargo que contenha o termo “officer” ou atribuir a eles a denominação de “principal” que, nos EUA, caracteriza o cargo de mais alto nível em uma organização.

De acordo com o parecer, o termo “officer”, em cargos tais como “chief executive officer” ou “chief technology officer”, indica que seu ocupante tem o poder de controlar todo o escritório de advocacia, no caso do CEO, ou alguma de suas áreas importantes, no caso do CTO.

O termo “principal”, por sua vez, indica que o não advogado exerce uma função no escritório que envolve o controle ou a propriedade da banca — ou ambos.

Como é norma geral no país, o Código de Ética dos advogados do Texas — o “The Texas Disciplinary Rules of Professional Conduct” — proíbe os advogados de permitir que não advogados exerçam o controle ou tenham parte na propriedade de escritórios de advocacia.

No caso de uma banca organizada como uma corporação ou associação profissional, para fins lucrativos, o Código de Ética proíbe os advogados de praticar advocacia em tal organização “se um não advogado é um diretor corporativo ou “officer”. A proibição também é válida se “um não advogado tem o direito de dirigir ou controlar o discernimento profissional de um advogado”.

No caso de um escritório de advocacia organizado como uma sociedade, a conclusão é a mesma: um não advogado não pode controlar a prestação de serviços jurídicos. O código proíbe ainda um advogado de formar uma sociedade com um não advogado, se quaisquer das atividades da parceria consistir na prática da advocacia.

Se o não advogado não for, de fato, exercer um controle das operações do escritório, nem ter participação acionária na banca, então a designação desse empregado como “officer” ou “principal” será enganosa. E isso viola o Código de Ética.

“Um advogado não deve fazer ou patrocinar uma comunicação falsa ou enganosa sobre as qualificações ou serviços de qualquer advogado ou escritório de advocacia”, diz o código. A regra proíbe um advogado de se engajar em qualquer “conduta que envolva desonestidade, fraude, logro ou declaração falsa”.

No que se refere ao bônus, o Código de Ética não restringe tais pagamentos a funcionários do escritório, se os cálculos forem feitos com base no lucro obtido, consideradas as receitas e as despesas. O que o Código de Ética proíbe é a vinculação de bônus a metas de receita e de lucros especificadas para um período.

“Um escritório não pode, por exemplo, prometer a um administrador o pagamento de um bônus de US$ 10 mil, se a banca atingir uma receita de US$ 1 milhão no ano”, diz o parecer.

O propósito dessa regra é impedir os advogados de oferecer um incentivo a não advogados, que pode levá-los a interferir na prática da advocacia, como a de cortar despesas de uma ação judicial, para aumentar os lucros, de forma a restringir o melhor trabalho que os advogados poderiam oferecer aos clientes.

“Dessa forma, esse ‘officer’ iria interferir na capacidade independente do advogado de dicernir sobre a melhor forma de praticar a advocacia”, diz o parecer. “Além disso, podem se dedicar à solicitação de clientes, para aumentar as receitas, o que também é proibido pela ética profissional”.

A questão não é discutida apenas no Texas. Na Geórgia, um advogado perdeu a licença, recentemente, porque formou uma sociedade com um não advogado, que forneceu recursos financeiros para o escritório, se encarregou de suas operações empresariais e esperava compartilhar os lucros.

O parecer do Comitê do Texas ressalta um confronto direto entre os comitês de ética e grandes bancas. Em Nova York, Scott Green se tornou o CEO da Pepper Hamilton LLP; Elizabeth Hughes Eginton, a CMO (chief marketing officer) da Latham & Watkins; e, em Chicago, Gregory Fleischmann se tornou diretor de marketing global da Baker McKenzie.

No caso específico do Texas, a Latham tem um escritório em Houston. A Baker McKenzie tem escritório em Houston e em Dallas.

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