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O assédio moral no serviço público poderá ser enquadrado como ato de improbidade administrativa. Projeto nesse sentido foi aprovado ontem em segunda e definitiva votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Agora, a proposta deve seguir para a análise da Câmara dos Deputados.
O texto acolhido é um substitutivo de Pedro Taques (PDT-MT) à proposta original (PLS 121/2009) de Inácio Arruda (PCdoB-CE). Taques quer incluir a nova hipótese de conduta contrária ao serviço público na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).
Arruda pretendia inserir essa conduta no rol de proibições estabelecidas no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112/1990). O foco da intervenção foi deslocado, segundo justificou o relator, para contornar inconstitucionalidade na proposta.
“A iniciativa de projetos de lei referentes a servidores públicos e seu regime jurídico compete ao chefe do Poder Executivo respectivo e nem mesmo a sanção pode convalidar o vício de iniciativa e sanar a inconstitucionalidade formal de proposições que violem esse preceito”, argumenta Taques.
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecendo assédio moral de um ex-prefeito contra servidora como ato de improbidade incentivou Taques a recomendar o substitutivo. “O assédio moral é uma prática execrável, que deve ser extirpada das relações de subordinação empregatícia”, afirmou o senador.
A definição da conduta que constava do texto original foi mantida no substitutivo: coação moral por autoridade pública contra subordinado, por meio de atos ou expressões que afetem a dignidade, ou imposição de condições de trabalho humilhantes ou degradantes.
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