Tribunais estão sujeitos aos rigores da “Lei Anticorrupção”, afirma o jurista Medina Osório

O Instituto dos Magistrados do Distrito Federal (Imag-DF), em parceria com o Superior Tribunal Militar (STM), promove, até sexta-feira, 19, em Brasília, o 2º Curso de Direito e Processo Administrativo da Justiça Militar da União.

O jurista Fábio Medina Osório, presidente do Instituto Internacional de Estudos de Direito do Estado, ministrou no evento, desta terça-feira, 16, a palestra “A Lei Anticorrupção e o Processo Administrativo Disciplinar”, no qual abordou os meandros da nova Lei da Probidade Empresarial.

Medina Osório teve sua conferência aberta pelo general Luís Carlos Gomes Mattos, ministro do STM e presidente da mesa, e foi acompanhado de uma lista de ilustres palestrantes que terão a palavra durante os cinco dias de curso, hall que inclui ministros do STF, do Superior Tribunal Militar e do Tribunal de Contas da União, entre outras autoridades.

Em sua abordagem, Medina Osório dissertou sobre a  possibilidade de os tribunais disciplinarem, no plano normativo, a aplicação da Lei Anticorrupção em relação às empresas que são contratantes do Poder Jurídico, uma interpretação do artigo 8.

“Cabe aos tribunais do Poder Judiciário, disciplinarem, então no âmbito de suas respectivas competências, a possibilidade de aplicação da ‘Lei Anticorrupção’ em relação às empresas que prestam serviços e os tribunais contratantes. Vale lembrar que o decreto federal se aplica ao poder executivo federal. E que cada poder da República tem competência para disciplinar, no âmbito normativo, a própria incidência dessa lei a respeito das empresas que interagir”, observou Medina Osório.

O jurista adverte que a Lei Anticorrupção tem uma potencial aplicação pelo Poder Judiciário brasileiro, a partir de todos os tribunais do país, que podem baixar normativas internas disciplinando o procedimento de apuração de responsabilidades das empresas por atos de terceiros quando envolvam contratos travados com esses tribunais.

Segundo Medina Osório, “o caso específico de prestadores de serviço, participantes de licitações remete a um novo paradigma de contratações com o Poder Judiciário brasileiro, na medida em que a lei permite e até obriga, todos os poderes da república a adotarem esses padrões de sustentabilidade ética na relação com empresas privadas”.

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