TRE-PI reforma decisão que tinha cassado o prefeito e vice de Regeneração

Em sessão realizada nessa terça-feira (27), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) deu provimento a recurso de Eduardo Alves Carvalho e José Marton Monteiro Moreira Ramos, prefeito e vice-prefeito de Regeneração, respectivamente, eleitos em 2012, e reformou a decisão do Juiz da 43ª Zona Eleitoral que havia cassado seus diplomas por captação ilícita de sufrágio.

Na Representação, Eduardo Alves Carvalho foi acusado de doar, prometer e entregar diversos bens a eleitores em troca de voto durante a campanha eleitoral de 2012, cooptando eleitores em sua própria residência.

Os representados, por sua vez, sustentam que os fatos narrados não configuram captação ilícita de sufrágio, mas sim um flagrante forjado numa gravação em vídeo clandestina. 

Compartilhe

Share on facebook
Share on twitter
Share on whatsapp
Share on telegram

Mais Posts

Traduzir

Para completar sua inscrição na minha lista de e-mail preencha os dados abaixo

Esse site utiliza cookies para personalizar anúncios e melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando você concorda com nossa política de privacidade.