STJ edita resoluções que disciplinam viagens de ministros

O ministro Francisco Falcão, presidente do STJ, determinou por meio da resolução 11/14que será competência exclusiva do presidente a representação da Corte em eventos nacionais e internacionais. Ele poderá delegar essa atribuição ao vice-presidente, ao corregedor nacional de Justiça ou a um ministro, em caso de impossibilidade.

 

No caso da escolha de um ministro, será observada a ordem de antiguidade na Corte e serão excluídos aqueles que já tenham representado o STJ em eventos anteriores, até que se complete a ordem de antiguidade. Será concedida passagem aérea em classe executiva. Todas as participações em eventos deverão constar no Portal da Transparência, na página eletrônica do tribunal, a fim de facilitar a consulta pública.

 

Em complemento às novas regras sobre a participação em eventos, o presidente também editou a resolução 10/14 que disciplina a emissão de passagens aéreas para ministros. Cada ministro terá uma cota para emissão de bilhetes aéreos. O valor estabelecido é de R$ 45.564,77, que será repassado anualmente a cada magistrado. O saldo não utilizado será extinto ao final de cada exercício.

 

Magistrados convocados para substituição de ministros terão direito à emissão de duas passagens por mês (ida e volta) para seus estados de origem, não cumulativas. No caso de juiz auxiliar e juiz instrutor, a cota será de uma passagem mensal.

 

Os bilhetes serão emitidos exclusivamente em nome dos magistrados e despesas decorrentes de remarcação ou cancelamento serão debitadas da cota, no caso de ministros, ou ressarcidas ao tribunal, no caso de magistrados convocados. A resolução também estabelece o prazo de cinco dias, após o retorno da viagem ou cancelamento, para que sejam apresentados os comprovantes das viagens.

 

Veja a íntegra das resoluções 10 e 11.

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