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A professora do Instituto de Geografia da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), Denise Labrea Ferreira, foi condenada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da cidade por ato de improbidade administrativa. A sentença foi publicada nesta segunda-feira (23) após o Ministério Público Federal (MPF) denunciar que a servidora pública era contratada pela instituição em regime de exclusividade, porém, exerceu outras atividades no setor privado e continuou recebendo indevidamente a gratificação. A decisão ainda cabe recurso.
Por telefone, a docente disse ao G1 que não agiu de má fé e que todos os procedimentos foram feitos sob convênio firmado entre a Prefeitura e a UFU. “O que eu sempre fiz a minha vida foi trabalhar e com muita seriedade. Sou uma das professoras mais pontuadas da faculdade porque desempenhei um trabalho sério ao longo da minha carreira”, disse.
Ela informou que o advogado de defesa, Luiz Carlos Figueira de Melo, vai analisar a sentença. A assessoria de imprensa da UFU disse que a instituição ainda deverá ser notificada, assim que for acatada a decisão.
Convênio entre a UFU e Prefeitura
Segundo o relatório da sentença, em 19 de janeiro de 2009, a Prefeitura solicitou ao reitor da UFU a liberação da servidora para ocupar cargo comissionado de assessora municipal de Transportes sem que acarretasse perda dos vencimentos, vantagens e benefícios do cargo que ocupava. Além disso, a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (Settran) se comprometeu em ressarcir a UFU, já que ela continuava recebendo pelos cofres públicos federais.
A defesa apresentou manifestação escrita acompanhada de procuração alegando inexistente o ato de improbidade, já que sua cessão para o Município foi formalizada de acordo com a legislação em vigor, bem como sua conduta, junto à Universidade, foi pautada pela lealdade, pois sempre cumpriu suas obrigações com zelo e compromisso.
Em depoimento, o ex-secretário de Trânsito e Transportes também confirmou que ela desempenhou a função para a qual foi cedida para a Prefeitura. Assim sendo, os próprios vencimentos da ré, pelo tempo que durou a cessão, foram reembolsados à UFU pela Prefeitura.
Ação de improbidade
Contudo, o MPF alegou que no período de janeiro de 2006 a dezembro de 2008, Denise exerceu, paralelamente ao cargo universitário, atividade remunerada junto a duas empresas privadas e que o afastamento dela foi apenas para trabalhar nas empresas em questão, prestando consultorias para prefeituras de vários municípios, inclusive fora do Estado.
A Procuradoria apresentou provas de que Denise recebeu R$ 155 mil das empresas por meio de 40 operações que variaram de R$ 2 mil a R$ 10 mil. Como a professora trabalhava em regime de exclusividade para a Universidade – 40 horas semanais de trabalho em dois turnos – não poderia exercer outros trabalhos, incorrendo em improbidade administrativa tanto por violação aos princípios administrativos quanto por ato que importou em enriquecimento ilícito às custas do erário.
Para o juiz da 2ª Vara Federal de Uberlândia, a ré “tinha e tem o dever de observar a legalidade, agir com honestidade e lealdade para com a Instituição Pública de Ensino”.
A defesa apresentou nova contestação acompanhada de documentos afirmando que a professora não realizou consultorias para prefeituras de outras cidades e que apenas atuou como orientadora de alunos que desenvolveram trabalhos sobre cidades próximas e que manteve contato com essas empresas apenas como orientadora dos alunos do Instituto de Geografia. Sobre o dinheiro, ela justificou que recebeu a quantia dos proprietários da empresa como uma ajuda, em detrimento de momentos difíceis que passava por causa de separação judicial. Durante audiência de instrução, os proprietários das empresas também disseram que doaram a quantia em “compaixão” à Denise.
A Procuradoria, por sua vez, contestou o motivo pelos depósitos serem feitos em nome das empresas e não de pessoa física. O pedido do advogado de defesa foi indeferido pela Justiça Federal e, dada a sentença, a servidora foi condenada a devolver à Universidade todos os valores recebidos a título de gratificação por exercício de função em regime de dedicação exclusiva no período que vai de 2006 a 2008.
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