Para maioria dos ministros do TSE, inelegibilidade é contada a partir do 1º turno

O julgamento sobre a validade da candidatura de Cássio Cunha Lima (PSDB) ao governo da Paraíba foi suspenso nesta quinta-feira (11/9) no Tribunal Superior Eleitoral. Depois de quatro votos a favor do deferimento da candidatura, a ministra Luciana Lóssio pediu vista dos autos e o julgamento foi encerrado. Além dela, faltam votar as ministras Rosa Weber e Maria Thereza de Assis de Moura.

 

No entanto, o candidato já tem maioria de votos a favor de sua candidatura. Votaram pelo deferimento de seu registro o relator, ministro Gilmar Mendes, e os ministros Tarcísio Vieira, João Otávio de Noronha e Dias Toffoli, presidente do TSE.

 

A discussão é a respeito da contagem de tempo que uma pessoa fica inelegível depois de ser condenada pela Justiça. O caso chegou ao TSE por meio de recurso contra decisão do TRE da Paraíba que entendeu que a inelegibilidade descrita pela Lei da Ficha Limpa começa a ser contada na data do primeiro turno. Os autores do recurso, a coligação A Força do Trabalho, capitaneada pelo PSB e representada no TSE pela advogadaGabriela Rollemberg, afirmam que essa contagem começa na data da eleição em que o candidato saiu vencedor. No caso de Cunha Lima: o segundo turno de 2006.

 

Cássio Cunha Lima foi eleito governador da Paraíba nas eleições de 2006, em segundo turno. Chegou a ser diplomado, mas teve seu cargo cassado pela Justiça Eleitoral por conta de condenações por abuso de poder econômico e político. 

 

Como consequência das condenações, ficou inelegível nos termos da Lei Complementar 64, que regulamenta os critérios de inelegibilidade descritos na Constituição Federal. Isso significa que ele ficou inelegível por três anos, mas com a edição da Lei da Ficha Limpa, em 2010, esse período foi estendido para oito anos.

 

Os votos dos ministros Gilmar Mendes, Tarcísio Vieira e João Otávio de Noronha foram no sentido de que o tempo que Cunha Lima deveria ficar inelegível deveria ser o da LC 64, já que a Lei da Ficha Limpa foi editada depois da condenação. Ou seja, entenderam que critérios de inelegibilidade são equivalentes a penas, e por isso não podem retroagir.

 

Com isso, reabriram debate travado quando o Supremo Tribunal Federal discutiu a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Naquela ocasião, o tribunal entendeu que inelegibilidade é consequência da vida pregressa, e não pena. Por isso não se poderia falar em retroatividade. Depois dos votos dos ministros no TSE, no entanto, abriu-se o flanco para que o caso seja levado ao STF de novo.

 

O voto do ministro Dias Toffoli manteve o que ficou decidido no Supremo a respeito da Lei da Ficha Limpa, mas foi no sentido de que o tempo de inelegibilidade conta a partir do primeiro turno das eleições do ano em que o candidato foi condenado.

 

Situação confortável
Com a interrupção do julgamento, a situação de Cássio Cunha Lima fica mais confortável, mas nem por isso está livre de riscos. Se a discussão se encerrasse nesta quinta e ele fosse condenado à inelegibilidade, haveria tempo de o PSDB substitui-lo antes das eleições — a Lei Eleitoral estabelece que as coligações têm até 20 dias antes do pleito para substituir um candidato. Como ele já tem maioria de votos a seu favor, não precisa se preocupar com o TSE.

 

No entanto, se o caso for levado ao Supremo e ficar decidido que o prazo de oito anos se aplica a casos anteriores à edição da Lei da Ficha Limpa, o PSDB pode ficar sem candidato ao governo paraibano.

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