Ofício da CVM tem orientações sobre declaração negativa

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu, nesta quarta-feira, 15, um ofício reforçando as orientações sobre comunicações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

 

Segundo texto do ofício-circular CVM/SMI/SIN/Nº 01/2014, o documento tem como objetivo reiterar os termos de ofício anterior, emitido em 12 de dezembro, que orienta as empresas sobre a necessidade de entrega de declaração negativa até o final deste mês.

 

Ambos os documentos orientam os diretores responsáveis pela Instrução CVM nº 301/99 (que dispõe sobre a identificação, o cadastro, o registro e a comunicação das operações), “quanto ao cumprimento da norma, especificamente em relação ao disposto nos artigos 7º e 7º-A, em particular, à prestação de declaração negativa”.

 

De acordo com o ofício, a pessoa natural ou jurídica que não tenha prestado comunicação sobre as operações discriminadas nos referidos artigos no período de 01/01/2013 a 31/12/2013 deverá comunicar a não ocorrência dessas transações ou propostas de transações passíveis de serem comunicadas no ano anterior. O prazo para a prestação da declaração negativa vai até o dia 31 de janeiro e deve ser encaminhada ao COAF.

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