Mesmo cassado, prefeito de Tangará da Serra (MT) não vai deixar cadeira

Fábio Junqueira foi cassado por determinação do Ministério Público Estadual

Por determinação, através de Notificação Recomendatória, do Ministério Público do Estado, a Câmara Municipal de Tangará da Serra cassou o mandato do prefeito, Fábio Junqueira (PMDB). O peemedebista que foi condenado em dezembro do ano passado, por improbidade administrativa, pelo Tribunal de Justiça, de Mato Grosso, tendo os direitos políticos suspensos, além de ter que pagar multa e devolver dinheiro aos cofres públicos, encaminhou uma contra notificação extrajudicial a Casa, afirmando que não vai sair do cargo. Contudo, a posse do vice-prefeito, Zé Pequeno (PT), era para acontecer hoje, mas o petista estava viajando, então foi marcada para amanhã cedo.

Junqueira alega que houve razões políticas na cassação na esfera administrativa e supôs que houve interpretação equivocada, por parte do MPE. Ele disse ainda, que vai ingressar com mandado de segurança e se nega a deixar a cadeira do Executivo municipal, e caso a Câmara dê posse a Pequeno, ele afirmou que a cidade terá dois prefeitos. “Não vou sair, vou entrar com mandato de segurança. Se empossarem o vice, Tangará terá dois prefeitos, o empossado e o diplomado. O que está havendo são excessos de interpretações equivocadas e jogo político”. 

 
Na contra notificação extrajudicial, Junqueira disse que os poderes estão criando a aberração jurídica ilegal. “Em que pese os presentes ofícios, os mesmos encontram-se elevados de vícios insanáveis, fato que não há possibilidade de cumprimento do seu conteúdo. O presidente do Poder Legislativo não tem possibilidade legal de extinguir mandato eletivo diplomado e empossado por força do exercício democrático do direito a voto da população tangaraense. O ofício oriundo do Ministério Público do Estado não tem poder de sanção, tampouco efeito de sentença, o mesmo encontra-se a margem da legalidade expressa em razão de que não houve nenhuma decisão judicial que ferisse o exercício legal do mandato em vigor… Neste caso estamos criando a aberração jurídica ilegal provida por parte do Iminente representante do MPE e de Vossa Senhoria, presidente da Câmara. Pessoas munidas do poder legalmente constituído, praticando atos eminentemente ilegais, que vem gerar pânico social deliberado a população, atingida pela insegurança jurídica tão pregada em Tangará da Serra”, diz um trecho.
 

Reprodução

A Mesa Diretora já publicou, nesta quarta-feira (21), o Decreto 0675/2014, que declarou a extinção do mandato e vacância do cargo de prefeito municipal. De acordo com o texto do Decreto, a declaração ocorre “em virtude da sentença condenatória de suspensão dos direitos políticos, transitada em julgado, proferida em sede recursal, contra Fábio Martins Junqueira, nos autos do processo judicial número 107/2011, código: 49.298, que tramita na Quarta Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra-MT”.

Segundo a apelação do MPE, ele, enquanto vice-prefeito e o prefeito da época (2000), Jaime Muraro, que também recebeu a mesma sentença, contraíram despesas pela municipalidade referentes a pagamentos efetuados à Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), sem comprovação, bem como despesas bancárias indevidas e ausência de processo licitatório, de prévio exame e aprovação da assessoria jurídica e numeração e folhas nos certames, e ainda atraso na prestação de contas.

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