Mensalão: STF começa a julgar os infringentes nesta quinta-feira

O plenário do Supremo Tribunal Federal começa a julgar, nesta quinta-feira (20/2), os embargos infringentes a que têm direito os condenados que conseguiram pelo menos quatro votos a favor da absolvição, quando foram julgados pelo plenário, no fim de 2012, principalmente, pelo crime de formação de quadrilha. Estão neste caso nove réus que já estão cumprindo as penas com relação às quais não cabem tais recursos, e que podem ter diminuída a soma total de suas punições: José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoino, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Kátia Rabello, José Roberto Salgado (quadrilha); João Paulo Cunha (lavagem de dinheiro).

Todos estes condenados por formação de quadrilha foram absolvidos, em 2012, por quatro ministros: Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Dos que votaram sistematicamente pela condenação dos réus da AP 470 não estão mais no tribunal os ministros Cezar Peluso – que foi substituído por Teori Zavascki – e Ayres Britto – sucedido por Luís Roberto Barroso.

No caso específico do crime de quadrilha (placar constante de 6 votos a 4), pesaram muito os votos de Cármen Lúcia e Rosa Weber, na linha de que tal crime, previsto no artigo 288 do Código Penal, está incluído no capítulo intitulado “Crimes contra a paz pública”, e só se consuma quando tem característica de violência.

Assim, tem-se como praticamente certo, no STF, que serão beneficiados no quesito “quadrilha”, com absolvição, os condenados acima citados. E o ex-deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) será absolvido do crime de lavagem de dinheiro (Foi condenado, em 2102, por 6 votos a 5).

Precedente

Em agosto do ano passado, o plenário do STF, com a composição atual, condenou o senador Ivo Cassol (PP-RO), por unanimidade, por fraude em licitações ocorridas quando ele era prefeito de Rolim de Moura, entre 1998 e 2002. No entanto, os ministros Marco Aurélio e Joaquim Barbosa ficaram vencidos com relação à configuração do crime de quadrilha.

Para a minoria, o artigo 288 do Código Penal define o crime como “associar-se três ou mais pessoas em quadrilha ou bando para o fim de cometer crimes”, sem especificar os tipos de crimes. Ou seja, pode ser qualquer crime, desde que sejam crimes idênticos ou semelhantes, praticados durante um determinado período.

CONDENADOS COM DIREITO A EMBARGOS INFRINGENTES

1) Formação de quadrilha:

José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil

Pena atual – 10 anos e 10 meses, em regime fechado, por corrupção ativa e formação de quadrilha.

Como pode ficar: 7 anos e 11 meses, em regime semiaberto.

José Genoino (PT-SP), ex-deputado e ex-presidente do partido

Pena atual – 6 anos e 11 meses e multa, em regime semiaberto, por corrupção ativa e formação de quadrilha.

Como pode ficar – 4 anos e 8 meses, em regime semiaberto.

Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT

Pena atual – 8 anos e 11 meses, em regime fechado, por corrupção ativa e formação de quadrilha.

Como pode ficar – 6 anos e 8 meses, em regime semiaberto.

Marcos Valério, operador do mensalão

Pena atual – 40 anos, 4 meses e 6 dias, em regime fechado, por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha.

Como pode ficar – 37 anos e 5 meses e 6 dias, em regime fechado.

Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério

Pena atual – 25 anos, 11 meses e 20 dias, em regime fechado, por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

Como pode ficar – 23 anos, 8 meses e 20 dias, em regime fechado.

Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério

Pena atual – 29 anos, 7 meses e 20 dias, em regime fechado, por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha.

Como pode ficar – 27 anos, 4 meses e 20 dias, em regime fechado

Simone Vasconcelos, ex-funcionária de Valério

Pena atual – 12 anos, 7 meses e 20 dias, em regime fechado, por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. A condenação por formação de quadrilha teve a pena prescrita, mas ela recorreu mesmo assim.

Como pode ficar – 12 anos, 7 meses e 20 dias, em regime fechado.

Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural

Pena atual – 16 anos e 8 meses, em regime fechado, por lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, evasão de divisas e formação de quadrilha.

Como pode ficar – 14 anos e 5 meses, em regime fechado.

José Roberto Salgado, ex-dirigente do Banco Rural

Pena atual – 16 anos e 8 meses, em regime fechado, por lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, evasão de divisas e formação de quadrilha.

Como pode ficar – 14 anos e 5 meses, em regime fechado.

 

2) Lavagem de dinheiro

João Paulo Cunha (PT-SP), ex-deputado e ex-presidente da Câmara dos Deputados

Pena atual – 9 anos e 4 meses, em regime fechado, por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato.

Como pode ficar – 6 anos e 4 meses, em regime semiaberto.

João Cláudio Genu, ex-assessor parlamentar do PP

Pena atual – prestação de serviço à comunidade por lavagem de dinheiro.

Como pode ficar – pode ser totalmente absolvido e, por isso, não cumprir pena.

Breno Fischberg, doleiro

Pena atual – prestação de serviço à comunidade por lavagem de dinheiro.

Como pode ficar – pode ser totalmente absolvido e, por isso, não cumprir pena.

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