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No último dia 9/7, o escritório MEDINA OSÓRIO ADVOGADOS impetrou mandado de segurança (n. 32.189) junto ao Supremo Tribunal Federal contra ato do Conselheiro José Lúcio Munhoz, do Conselho Nacional de Justiça, que havia vedado a cessão de procuradores da Fazenda Nacional ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, especialmente para exercer cargo em comissão em Turmas Especializadas com competência para processar e julgar matéria tributária. Em 12.07.2013, o Presidente em exercício à época, Min. Gilmar Mendes, concedeu a segurança ao efeito de suspender a decisão monocrática de 26.6.2013, proferida pelo Conselheiro José Lúcio Munhoz, do Conselho Nacional de Justiça no PCA n. 0000706-90.2012.2.00.0000.
Em 17.02.2014, o CNJ julgou a matéria, entendendo que não há óbice constitucional ou legal a esse tipo de cessão, desde que previamente autorizada pelo Poder Executivo. Por fim, concluiu que a cessão de Procurador da Fazenda Nacional para atuar como assessor de desembargador de TRF insere-se na esfera da conveniência e oportunidade da administração do Tribunal.
Assim, consolidada a vitória no CNJ, foi postulado no MS a perda superveniente de objeto, o que ocorreu em 28.10.2014, já na relatoria da Ministra Rosa Weber
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