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A Justiça Federal de Piracicaba julgou ontem como improcedente uma ação por improbidade administrativa movida pelo MPF (Ministério Público Federal) contra o ex-prefeito de Santa Bárbara d’Oeste Álvaro Alves Correa, o ex-secretário de Obras, Walter de Freitas Júnior e a empreiteira Boratto Peixoto Santos. A acusação era de superfaturamento das obras de construção do pronto-socorro Edson Mano, executadas em parceria com o Ministério da Saúde.
A ação foi baseada em um relatório da CGU (Controladoria Geral da União), que apontou suposto direcionamento da licitação, sobrepreço em produtos usados na unidade de saúde e o pagamento por serviços não executados. O pedido era de devolução de R$ 777 mil ao governo federal, além de cassação dos direitos políticos dos envolvidos.
Os réus alegaram, ao longo do processo, que o projeto inicial do pronto-socorro teve de ser alterado para atender recomendações da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros. O ex-chefe do Executivo apontou ainda que os aditamentos feitos ao contrato com a empreiteira tiveram a anuência das equipes de fiscalização do ministério.
O juiz José Mário Barreto Pedrazzoli, da 1 ª Vara Federal de Piracicaba, confirmou a existência de irregularidades formais na obra, mas descartou prejuízos aos cofres públicos e conduta dolosa dos denunciados.
“A ocorrência das graves e reprováveis falhas de procedimento corretamente apontadas pelo Ministério Público Federal, só não é por si suficiente a configurar ato de improbidade, que como dito inicialmente requer a necessária ocorrência de dolo. Lembro que, apesar de idôneo a ensejar a ilegalidade, o ato ilícito nem sempre pode ser tachado de improbo”, afirmou o magistrado em sentença publicada ontem no Diário Oficial da União.
Por meio da assessoria de imprensa do MPF, a procuradora da República, Raquel Cristina Rezende, afirmou que vai recorrer da decisão ao TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, órgão de segunda instância da Justiça Federal nos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
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