Exame: O presidente da Câmara pode (mesmo) anular o impeachment?

VALÉRIA BRETAS

São Paulo – Faltando menos de 48 horas para o início da votação da admissibilidade do processo de impeachment no Senado, mais uma reviravolta no cenário político nacional. No final da manhã de hoje, o presidente em exercício da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão (PP-MA), anulou a sessão que determinou a continuidade de processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff.

EXAME.com conversou com cinco juristas para entender se determinação de Maranhão tem respaldo jurídico. Não houve consenso nas respostas. Veja os principais argumentos:

Maranhão pode anular uma decisão tomada pelo plenário da Câmara?

SIM

Flávio de Leão Bastos, professor de Direito Constitucional da Universidade Presbiteriana Mackenzie

“Ele está no exercício das funções de presidente. Não foi uma decisão voluntária dele. Ele recebeu recurso e apreciou o recurso. Do ponto de vista do exercício da tomada de uma decisão, não há nenhum abuso, nenhuma ilegalidade. Um presidente da Câmara pode tomar uma decisão dessas baseado em argumentos. Se esses argumentos são fortes ou não? É outra história”.

Rubens Glezer, professor do Núcleo de Justiça e Constituição da FGV Direito

“A princípio, ele teria os poderes para anular qualquer ato que seja tomado irregularmente e pedir para que seja tomado de novo da mesma maneira que o próprio Eduardo Cunha anulava as sessões da comissão de ética porque não havia sido cumprido algum requisito. É poder do presidente [da Câmara] anular irregularidades”.

NÃO

Marcelo Figueiredo, professor de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)

“Ele extrapolou. Não é possível que uma pessoa individualmente anule uma decisão do conjunto da Câmara. Não é competência dele, a competência é do plenário. Ele tinha que convocar o plenário para decidir isso”.

Fábio Medina Osório, presidente do Instituto Internacional de Estudos de Direito do Estado*

A decisão do presidente interino da Câmara foi de uma arbitrariedade inominável, pois ele desrespeitou competência do Plenário. O prazo para a discussão deste tema na Câmara já foi esgotado. Em face da decisão soberana do Plenário, a decisão de Waldir Maranhão não tem validade e nem existência jurídica para sobrepor o parecer do Senado. A sentença pode ser simplesmente ignorada pelo Senado Federal, mas, obviamente, a oposição também pode entrar com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) e na Câmara dos Deputados”

SIM, MAS NÃO AGORA 

Mônica Herman, professora de Direito do Estado da Universidade de São Paulo (USP)

“Com a autoridade de presidente da Câmara dos Deputados, ele poderia entender que houve um defeito no pedido de afastamento da presidente e determinar a revisão do processo. Neste caso, o documento seria reformulado e a ação começaria do zero. Contudo, como a ação já passou para o Senado e [a presidência da Câmara] já emitiu um primeiro parecer sem apontar nenhuma irregularidade ou defeito, ele não pode anular a votação. Agora, o Senado pode entender que o despacho de Maranhão é absolutamente ilegítimo e dar sequência ao processo”.

O principal argumento apresentado sustenta a anulação?

Mônica Herman, professora de Direito do Estado da Universidade de São Paulo (USP)

“Com a autoridade de presidente da Câmara dos Deputados, ele poderia entender que houve um defeito no pedido de afastamento da presidente e determinar a revisão do processo. Neste caso, o documento seria reformulado e a ação começaria do zero. Contudo, como a ação já passou para o Senado e [a presidência da Câmara] já emitiu um primeiro parecer sem apontar nenhuma irregularidade ou defeito, ele não pode anular a votação. Agora, o Senado pode entender que o despacho de Maranhão é absolutamente ilegítimo e dar sequência ao processo”.

O principal argumento apresentado sustenta a anulação?

“Existe um vácuo jurídico enorme tanto sobre a interferência do Judiciário no Legislativo quanto da autonomia do Senado em relação à Câmara dos Deputados”, afirma Glezer, da FGV Direito. “Seja qual for a decisão, ela poderá ser questionada juridicamente. Então, vai ter uma chuva de ações judiciais dos dois lados. Quem for prejudicado, vai recorrer ao Judiciário”.

De qualquer forma, segundo informações da rádio CBN, o presidente do Senado, Renan Calheiros, deve manter a leitura do parecer favorável à abertura do julgamento no Senado marcada para 16h de hoje. Com isso, intui-se que a votação da admissibilidade do processo continua de pé na próxima quarta-feira  – pelo menos até nova reviravolta.

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