Ex-prefeito é condenado pela Justiça por improbidade em Guatapará (SP)

O ex-prefeito de Guatapará (SP), Luiz Carlos Stella, foi condenado por uma série de irregularidades à frente da gestão municipal em 2002. Ele foi alvo de uma ação civil movida pelo Ministério Público com base em acusações de improbidade administrativa após fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP). Um advogado de defesa de Stella informou por telefone ao G1 que as denúncias têm cunho político e deverão ser questionadas junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Chefe do Executivo de Guatapará de 2000 a 2004 pelo extinto Partido da Frente Liberal (PFL), Luiz Carlos Stella é alvo de uma ação do Ministério Público desde 2009, quando a Promotoria teve acesso a uma série de problemas apontados pelo TCE. Em meio à lista, o MP cita a utilização de créditos suplementares da ordem de 39,48% – bem superior ao limite de 20% estabelecido por lei –, bem como o repasse de apenas 20,38% da receita municipal para a educação – a legislação determina 25%.

 

Na ação também são citadas irregularidades em despesas de reembolso, que teriam sido registradas sem devida aferição – a Promotoria também cita um caso de adulteração de nota fiscal -, além de gastos com “bebidas alcoólicas caras e diárias em hotéis de luxo” em São Paulo, excesso de refeições, desvio de finalidade na compra de carne bovina, falta de prazo para contestação de recursos em licitações, além de ultrapassar o limite de 54% do orçamento estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com folha de pagamento e de não realizar audiências públicas para elaboração de peças orçamentárias.

No decorrer do processo, Stella chegou a solicitar assistência jurídica gratuita, mas não apresentou contestação, segundo relatório da Justiça sobre o caso.

Em sentença expedida em 9 de abril, a juíza da 2ª Vara da Fazenda de Ribeirão Preto, Heloísa Martins Mimessi, considerou as alegações procedentes e condenou o ex-prefeito a penalidades financeiras e políticas. Além de ter de ressarcir os prejuízos ao município, em valor ainda a ser definido após julgamento de recursos e corrigido por juros de mora, ele terá os direitos políticos suspensos por dez anos e será obrigado a pagar multa civil referente a três vezes o “acréscimo patrimonial experimentado”, ou seja, o que foi além de seus rendimentos líquidos como prefeito.
Ainda cabe recurso junto ao TJ-SP.

Ex-prefeito
O advogado Carlos José Moraes Andreotti, de Ribeirão Preto (SP), disse por telefone que é um dos advogados de defesa de Stella e que a ação movida contra o ex-prefeito teve motivação política de opositores ao seu governo. Ele também afirmou que as alegações ainda devem ser questionadas em instâncias superiores.

O departamento jurídico da Prefeitura confirmou que é assistente de acusação no processo, mas que não tem responsabilidade sobre os problemas apontados pelo Ministério Público.

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