ÉPOCA – Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a Justiça vai ficar mais rápida?
Antônio César Bochenek – Acho que sim. Os pressupostos são todos nesse sentido. Com a decisão do STF em favor do cumprimento da pena para condenações em segunda instância, teremos maior efetividade da jurisdição. Teremos também a diminuição do uso predatório da Justiça, mediante ao uso de recursos meramente protelatórios.
ÉPOCA – A Justiça vai ficar mais justa?
Bochenek – Vai. Antes, nosso sistema penal dependia do julgamento em terceira ou quarta instância para haver efetivamente o cumprimento da pena. Réus entravam com recursos protelatórios, queriam que o processo demorasse, para evitar a efetiva aplicação da lei. Em muitos casos, ocorria prescrição. Isso gerava impunidade. O sistema não funcionava bem. A ideia é que todo mundo que participe de infração possa ser julgado e, se for inocente, absolvido. Se for condenado, que o processo seja resolvido no menor tempo possível.
ÉPOCA – Cumprir pena quando ainda cabe recurso pode limitar a defesa dos réus?
Bochenek – Não. A grande maioria dos atos de defesa é feita em primeira e segunda instâncias. É no julgamento em primeira instância que a defesa apresenta provas, documentos e testemunhas. Numa segunda instância, o tribunal analisa o direito em relação a envolvidos naquele caso. Nas esferas superiores, não se examinam mais provas, mas sim questões jurídicas. O índice de sentenças mudadas após a segunda instância é inferior a 5%.
ÉPOCA – Antecipar o cumprimento da pena é uma saída para diminuir o sentimento de impunidade?
Bochenek – Certamente. Hoje nós temos muitos casos em que ocorre a prescrição justamente por uso desse número excessivo de recursos protelatórios.
ÉPOCA – Prender quem ainda pode recorrer ofende o princípio de presunção de inocência, previsto na Constituição?
Bochenek – Não ofende. A presunção de inocência estabelece que a pessoa deve ter um julgamento justo. Deve ter direito a ampla defesa e, somente após a condenação, pode ser considerada culpada. O julgamento em primeira e segunda instâncias cumpre plenamente essas exigências. É assim no mundo inteiro. O Brasil era o único país de tradição ocidental com julgamento em quatro instâncias. Recorrer a instâncias superiores durante o cumprimento da pena é constitucional. A Justiça funcionou assim até 2009, quando o STF mudou sua jurisprudência. Com a nova mudança, encerra-se um hiato.
ÉPOCA – O que essa mudança de interpretação diz sobre o perfil do Supremo?
Bochenek – Temos acompanhado uma mudança de postura da Suprema Corte em muitas matérias. Nesse tema, a postura também evoluiu. Ela condiz com o momento atual
da sociedade.