Em conferência na Aneel, Medina Osório refletiu sobre a relação entre as agências reguladoras e a aplicação da “Lei Anticorrupção”

Fábio Medina Osório ministrou na manhã de quarta (19/8), em Brasília (DF), a conferência de abertura do módulo Processo Administrativo Sancionador do 2º Workshop de Fiscalização – Processo Administrativo Sancionador, realizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica.

Em sua comunicação, Medina Osório ressaltou a importância de se observar as garantias constitucionais do devido processo legal formal e substancial no âmbito da Aneel, envolvendo os processos punitivos.

O jurista sublinhou a relevância da agência quanto à possibilidade de regulamentar e seu pronto âmbito de competências com a “Lei Anticorrupção”, fazendo incidir esse instrumento republicano na sua área regulatória.

“Destaquei a possibilidade da Aneel regulamentar a ‘Lei Anticorrupção’ e enfatizei a importância dos processos administrativos sancionadores serem fundamentados, transparentes e ostentarem parâmetros isonômicos em relação aos administrados, evitando arbitrariedades, discriminações e caráter seletivo”, descreveu Medina Osório.

Entre outras autoridades, estavam presentes o diretor-geral da Aneel, Romeu Donizete Rufino, superintendentes, diretores e servidores da Aneel.

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