Dezoito ex-prefeitos do Norte de Minas foram condenados por improbidade administrativa

Em 2013, o combate à improbidade administrativa, consistente no mau uso e/ou na apropriação indevida de recursos públicos federais, resultou na condenação de 56 pessoas no Norte de Minas Gerais em ações propostas pelo Ministério Público Federal (MPF). Dentre elas, estão 18 ex-prefeitos, que tiveram os direitos políticos suspensos por prazos que variam de 5 a 8 anos. Quatro deles foram condenados em mais de uma ação; um ex-prefeito recebeu três condenações.

No total, foram julgadas no ano passado 30 das 163 ações de improbidade que tramitam perante a Justiça Federal em Montes Claros, Norte do Estado. Dessas 30, apenas uma teve sentença contrária ao pedido do Ministério Público Federal. 

Os números acabam refletindo não só o descaso dos réus com o dinheiro público, mas com a própria população de municípios que estão entre os mais pobres do país. Na época em que ocorreram os fatos, entre os anos de 1998 e 2004, 15 deles figuravam na pior categoria do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), que mede justamente as condições de vida da população. O IDH possui cinco categorias, que vão de muito baixo, baixo, médio, alto e muito alto. Os três municípios restantes apresentavam IDH baixo.

Na comparação com o IDH dos demais municípios do estado – Minas Gerais possui 853 municípios – a situação também era crítica. Ninheira/MG, por exemplo, ocupava a 841ª posição; Santo Antônio do Retiro/MG, a 827ª; Pintópolis/MG, a 791ª e Luislândia/MG, a 734ª.

Toda essa pobreza não impediu os ex-gestores de fazerem mau uso de verbas encaminhadas pelo governo federal, a maior parte delas destinada a programas sociais na área de educação e saúde, como o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, Programa Jovem Trabalhador, Programa de Apoio à Criança Carente em Creche, Programa de Atendimento Assistencial Básico à Saúde e Programa Nacional de Alimentação Escolar.

As irregularidades também aconteceram com recursos destinados à construção de escolas municipais e à implementação de ações para a melhoria das condições sanitárias, como a construção de estações de tratamento de água e esgoto e implantação de banheiros em residências de pessoas carentes.

Outro problema grave na região, a seca, poderia ter sido reduzido com a construção de barragens para captação de água. Ao invés disso, no município de Santo Antônio do Retiro/MG, os recursos foram desviados e a obra, mal executada, acabou sem finalidade. A barragem rompeu logo depois de construída, antes mesmo de encher, embora todos os recursos tenham sido pagos à empresa contratada.

Junto com os prefeitos, mais 36 pessoas físicas e jurídicas foram condenadas. Entre elas, estão não só servidores públicos municipais que participaram dos atos ilegais, a maioria deles integrantes de Comissões de Licitação, como as empresas que se locupletaram com o desvio do dinheiro público.

Algumas dessas empresas e seus respectivos proprietários foram alvo, nos últimos anos, de operações realizadas pela Polícia Federal e pelos MPs Federal e Estadual para conter a sangria dos cofres públicos em municípios do norte de Minas.

Em alguns casos, quando a irregularidade consistiu na ausência de prestação de contas, uma obrigação a que todo gestor público está sujeito exatamente para que os órgãos de controle possam aferir a regular aplicação do dinheiro, a Justiça Federal entendeu que não seria o caso de presumir o prejuízo causado ao erário e não aplicou a pena de ressarcimento.

Em outros casos, os gestores já haviam pago os valores administrativamente por imposição do Tribunal de Contas da União (TCU). Mas lembrando que a não prestação de contas, por si só, constitui grave ato de improbidade administrativa, os magistrados condenaram os ex-prefeitos nas demais sanções da Lei 8.429/92, entre elas, suspensão dos direitos políticos, proibição de exercer cargo público e de contratar com o Poder Público.

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