CVM e Receita fazem convênio para simplificar CPF de investidor não residente

SÃO PAULO – A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Receita Federal firmaram convênio que autoriza a CVM a realizar o atendimento de pessoas naturais não residentes interessadas em se inscreverem no CPF para investir no mercado de capitais brasileiro.

O documento prevê que a CVM terá acesso via web service ao sistema CPF da Receita, permitindo que tanto o cadastro do investidor na CVM como a sua inscrição no CPF sejam realizados on line por meio de um procedimento único. A implementação desse acesso está prevista para o segundo semestre deste ano.

Segundo a CVM, o convênio foi fechado em 28 de maio e é um esforço conjunto das duas instituições para reduzir custos administrativos e aperfeiçoar o atendimento destes investidores que devem se inscrever no CPF e se cadastrar junto à CVM antes de realizarem investimentos no mercado brasileiro.

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