Serviço Público de Televisão à luz do sistema espanhol
Serviço Público de Televisão à luz do sistema espanhol. Revista Trimestral de Direito Público, v. 31, pp. 138/162, 2002. Compartilhe Share on facebook Share on
Serviço Público de Televisão à luz do sistema espanhol. Revista Trimestral de Direito Público, v. 31, pp. 138/162, 2002. Compartilhe Share on facebook Share on
Uma reflexão sobre a improbidade culposa. Revista do Ministério Público do Rio Grande do Sul: Nova Fase, v. 46, pp. 67/78, 2002. Compartilhe Share on
Pode o Ministério Público investigar diretamente ilícitos criminais? Revista IBCCRIM, 2003 Compartilhe Share on facebook Share on twitter Share on whatsapp Share on telegram Mais
Sistema penitenciário e parcerias público-privadas: novos horizontes. Jus Navigandi, 2005 Compartilhe Share on facebook Share on twitter Share on whatsapp Share on telegram Mais Posts
Exercício de outra Função Pública por Membro do Ministério Público: Incompatibilidade ou Prerrogativa Funcional? Revista Brasileira de Direito Público, v. 11, pp. 67/109, 2005. Compartilhe
improbidade Administrativa: reflexões sobre laudos periciais ilegais e desvio de poder em face da Lei Federal n° 8.429/92. Jus Navigandi, 2005. Compartilhe Share on facebook
Obstáculos Processuais ao combate à Improbidade Administrativa: uma reflexão geral. Coleção do Avesso ao Direito, v. 6, pp. 189/247, 2005. Compartilhe Share on facebook Share
Direito Administrativo sancionador e sistema financeiro nacional: breves notas. Migalhas, 2007 Compartilhe Share on facebook Share on twitter Share on whatsapp Share on telegram Mais
Artigo da edição impressa. Fonte: O Estado de São Paulo Autor: Fábio Medina Osório Download 1: 2008-01-07_Ecoideologia-e-suas-contradicoes.pdf Compartilhe Share on facebook Share on twitter Share on whatsapp Share
Balança da Justiça. Revista Consultor Jurídico, 2008 Compartilhe Share on facebook Share on twitter Share on whatsapp Share on telegram Mais Posts
“O caminho mais duradouro para o sucesso é a justiça”
Esse site utiliza cookies para personalizar anúncios e melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando você concorda com nossa política de privacidade.