Câmara: prorrogação de lixões e Refis para condenados por improbidade são vetados

O presidente da República em exercício, Michel Temer, vetou o dispositivo da Medida Provisória 651/14 que permitia que gestores ou ex-gestores públicos condenados por improbidade administrativa pudessem parcelar, nos mesmos moldes dos programas de refinanciamento de tributos como Refis e Paes, as multas e débitos cobrados pela Advocacia-Geral da União (AGU).

 

A MP 651, aprovada em outubro pela Câmara dos Deputados, foi sancionada como a Lei 13.043 nesta sexta-feira (14). Na mensagem de veto que acompanha o texto sancionado, Temer afirma que o dispositivo reduziria “indevidamente o caráter punitivo das multas” aplicadas às pessoas condenadas por improbidade, que é o crime de receber propina, desviar dinheiro público ou fraudar as normas regulamentares.

 

Resíduos sólidos

Temer também vetou o artigo da MP que prorrogava o prazo para os municípios brasileiros acabarem com os lixões, transformando-os em aterros sanitários. A Lei de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10) estabeleceu como prazo final para os lixões o mês de agosto passado, mas muitos municípios não se adequaram à norma. A MP estendia a exigência para 2018.

 

Na mensagem de veto, o presidente em exercício afirma que o adiamento da implantação dos aterros sanitários contraria o interesse público. Além disso, informou que o veto foi negociado durante a votação da MP 651 no Senado, quando o governo acertou com os parlamentares que negociará uma proposta alternativa para “solução adequada”.

 

Emendas

Tanto o adiamento do fim dos lixões como o dispositivo que parcelava multas de condenados por improbidade administrativa foram incluídos no texto da MP por emendas, durante a tramitação no Congresso Nacional.

 

A MP foi editada pelo governo com uma série de benefícios fiscais, que foram ampliados pelos congressistas, como a reabertura do prazo de participação no chamado “Refis da crise”, programa de parcelamento de tributos federais instituído em 2009 (Lei 11.941) no auge da crise financeira internacional.

 

Temer também vetou outros dispositivos da MP, como o que concedia isenção de tributos federais para locomotivas e os guindastes utilizados na movimentação de cargas de ferrovias. Também vetou o artigo que autorizava a desoneração da folha de pagamento das farmácias e drogarias. Nos dois casos, a alegação foi de que o impacto fiscal das medidas, que implicaria perda de receita, não foi dimensionado, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).

 

Ao todo, a MP 651 foi sancionada com 13 vetos, que serão analisados agora em votação no Plenário do Congresso (sessão conjunta de deputados e senadores).

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