Cade aprova transferência de outorgas do Grupo Abril, realizada em 2003

O Cade aprovou a transferência de outorgas do serviço especial de TV por assinatura (TVA) do Grupo Abril das cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba e Porto Alegre para Boa Ventura Empresa de Serviço de Acesso Condicionado. A operação teve início em 2003 quando o Grupo Abril notificou a realização do negócio com a Fundação Internacional de Comunicação (FIC), mas a Anatel vetou a operação porque a FIC é uma fundação e não uma empresa. Depois em 2004, a empresa aditou o ato de concentração, substituindo a FIC pela Boa Ventura. Em Curitiba, o Grupo Abril detinha a TV Delta e a Tevecap Brasil, esta última também em Porto Alegre. E em São Paulo e Rio de Janeiro as outrogas eram da Televisão Show Time. 

As outorgas de TVA são canais de 6 MHz que permitem a transmissão de apenas um canal analógico. Pela regulamentação da Anatel, essas outorgas precisam transmitir seus sinais de forma restrita apenas a assinantes em 65% do tempo, podendo, no restante do tempo, as transmissões serem feitas de forma aberta.

Para a Anatel a operação configura mera substituição de agentes econômicos. Na análise do conselheiro Alessandro Octaciani Luis do Cade, as operações detêm menos de 1% do mercado de TV por assinatura nos respectivos municípios por isso “não desperta maiores preocupação concorrencias”.

O que chama a atenção no caso foi o tempo que as partes demoraram para notificar a Anatel da transação: 9 anos. Embora a lei determine que o prazo para notificação seja de 15 dias, neste caso, a procuradoria do Cade entendeu que não caberia a aplicação de multa porque já teria sido transcorrido o prazo prescricional de 5 anos.

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