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Comete ato de improbidade administrativa aquele que atenta contra os princípios da Administração Pública ou que viola deveres como honestidade e imparcialidade. Com esse entendimento, a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um assessor jurídico da cidade de Irapuru a pagar multa equivalente a dez vezes o valor de seu salário por defender interesses de terceiros.
Em sua defesa, o servidor afirmou que não praticou qualquer ato de improbidade, pois não houve prejuízo à Administração Pública. O argumentou não foi aceito pelo colegiado. “Diante dos fatos narrados, não restam dúvidas de que a conduta configurou ato de improbidade administrativa, consistente na ofensa do princípio da moralidade, pois defendeu particulares em detrimento da administração pública”, diz o voto do relator da ação, desembargador Marcelo Berthe.
Berthe cita também parecer no qual a Procuradoria de Justiça afirma que os depoimentos prestados em juízo corroboram os fatos no sentido de que o apelante, embora representasse o município como assessor jurídico, patrocinou interesses em detrimento da Administração Pública. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Processo 0005300-88.2011.8.26.0411
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