TSE absolve prefeito e vice cassados e cancela nova eleição em Pirangi (SP)

A eleição para a Prefeitura de Pirangi (SP), marcada para acontecer no próximo domingo (1º), será cancelada, após uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) restituir prefeito e vice reelitos em 2012, mas cassados por denúncia de abuso de poder econômico e político. Em sentença assinada nesta quinta-feira (29), a ministra Luciana Lóssio, relatora do processo, suspendeu a cassação e determinou, em caráter liminar, que Brás de Sarro (PSD) e João Gonçalves de Sarro (PSD) retornem aos cargos.

O impasse sobre o governo da cidade se arrasta desde o fim de 2012, quando os dois foram acusados de abuso de poder econômico e político, com base em depoimentos de duas testemunhas e de notas fiscais supostamente fraudadas, utilizadas na época da campanha eleitoral. Os documentos foram apreendidos pela Polícia Civil na Prefeitura e levantavam a suspeita de superfaturamento. Os políticos negam as acusações.

Atualmente, o município é governado interinamente por João Albani Neto (PTB), presidente da Câmara Municipal desde 2013, e que também disputaria na eleição que estava prevista para o próximo domingo. O Executivo também chegou a ser ocupado interinamente pelo vereador e então presidente do Legislativo Douglas França Aires Scardelato (PT).

Liminar
A cassação de Brás e João de Sarro foi julgada em primeira instância em 16 de dezembro de 2012 e depois mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), após recurso apresentado pelo prefeito e vice eleitos. Entretanto, os réus recorreram novamente e conquistaram o direito de retornarem aos cargos, em caráter liminar, nesta quinta-feira.

 

Em sua decisão, a ministra Luciana Lóssio explica que as gravações apresentadas contra Brás e João de Sarro ferem o direito à privacidade e somente poderiam ser usadas como provas no processo, mediante autorização judicial, ou se fossem utilizadas em investigação criminal ou processo penal.

“Provas derivadas de gravação ambiental ilícita não se prestam para fundamentar condenação por captação ilícita de sufrágio, porquanto ilícitas por derivação”, indica a relatora em seu julgamento, afirmando ainda que “a captação ilícita de sufrágio deve ser amparada por prova robusta e inconcussa, o que não restou demonstrado no presente caso.”

Por telefone, o prefeito interino, João Albani Neto (PTB), afirmou ao G1 que recebeu a notícia sobre a decisão do TSE informalmente e aguarda determinação do TRE para deixar o cargo.

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