TRF-2 amplia processo eletrônico para ações do ES

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região ampliou a utilização do processo eletrônico. Desde 19 de março, são distribuídos e tramitam exclusivamente de forma eletrônica os processos das duas Seções Judiciárias (Rio de Janeiro e Espírito Santo) que foram iniciados de forma virtual.

Até então, isso ocorria apenas nos casos de Apelação e de Reexame Necessário oriundos da primeira instância do Rio de Janeiro. A mudança representa uma antecipação em relação ao calendário original, que previa a digitalização dos autos oriundos do Espírito Santo em abril deste ano, quatro meses após o início do processo no Rio de Janeiro.

Outro avanço na informatização ocorreu em 14 de março, com a edição de resolução que permite o processamento de Agravo de Instrumento eletrônico na segunda instância de forma eletrônica. A resolução assinada pelo presidente do Tribunal, desembargador federal Sergio Schwaitzer, coloca o Agravo de Instrumento como o primeiro processo eletrônico original no TRF-2. Segundo a Corte, as medidas garantirão celeridade e simplificarão os atos, além de permitir que advogados, procuradores e peritos atuem por meio da internet.

O ambiente eletrônico só pode ser usado por advogados ou representantes de órgãos públicos cadastrados nas Seções Judiciárias ou no próprio TRF- — algo já feito por órgãos como Caixa Econômica Federal, Advocacia Geral da União, Defensoria Pública da União, Banco Central, BNDES, Procuradoria Geral de Aracruz e Ministério Público Federal da 2ª Região.

A Procuradoria Regional Federal da 2ª Região acaba de juntar-se ao grupo, pois assinou Termo de Credenciamento com o Tribunal e habilitou-se a receber intimações e citações por meio do sistema Apolo. O cadastramento dos interessados pode ser feito no site da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2.

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