TRE absolve prefeito de Barras (PI) por unanimidade

A ação movida pelo Ministério Público nas eleições municipais de 2012, contra o prefeito  Edílson Sérvulo (PSD) e o vice Ozires Bona por suposto abuso de poder econômico no pleito foi julgada improcedente em Teresina por seis votos a zero, unanimidade entre os juízes presentes. O Tribunal Regional Eleitoral de Teresina (TRE-PI) ratificou a decisão de primeira instância que já havia absolvido o prefeito e o vice Ozires Bona (PSD). Os vários pedidos de vistas que adiaram a decisão mostram que o processo foi amplamente estudado e que, portanto, a decisão por seis votos a zero não apenas ratifica, mas legitima a decisão proferida em Barras e pelo procurador Eleitoral Federal.

O recurso impetrado no TRE-PI visava reverter a decisão de primeira instância proferida pelo juíza eleitoral Maria das Neves da 6ª Zona Eleitoral em Barras. Em seu comentário após o julgamento e a sua absolvição por unanimidade, Edilson foi claro ao citar que não houve irregularidades na sua eleição para prefeito de Barras, e que todos os procedimentos de fiscalização adotados para confirmar a sua inocência foram feitos dentro da legalidade.

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