20 anos da Constituição Cidadã
Direito Administrativo Sancionador na Constituição de 1988. Cadernos Adenauer. Editora Konrad Adenauer Stiftung. 2008. Compartilhe Share on facebook Share on twitter Share on whatsapp Share
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Direito Administrativo – Estudos em Homenagem a Diogo de Figueiredo Moreira Neto. Coordenado por FÁBIO MEDINA OSÓRIO e MARCOS JURUENA VILLELA SOUTO. Rio de Janeiro,
Editora Fórum, Belo Horizonte, 2003. Compartilhe Share on facebook Share on twitter Share on whatsapp Share on telegram Mais Posts
La anunciada reforma del Código Penal que prevé la responsabilidad penal de las personas jurídicas que no hayan establecido mecanismos internos que eviten la comisión de delitos
Uma Avaliação das Tendências Contemporâneas do Direito Administrativo – Una Evaluación de las Tendencias Contemporaneas del Derecho Administrativo – Em Homenagem a Eduardo García de Enterría,
O “consensus” na transação penal e suspensão condicional do processo. Revista da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul, v. 67, pp. 296/334, 1996.
Corrupción y mala gestión de la “res publica”: el problema de la improbidad administrativa y su tratamiento em el derecho administrativo sancionador brasileño. Revista de
O princípio da proporcionalidade constitucional: notas a respeito da tipificação material e do sancionamento aos atos de improbidade administrativa reprimidos na Lei n° 8429 de
Observações a respeito do princípio constitucional da culpabilidade no direito administrativo sancionador. Revista do Ministério Público do Estado da Bahia, v. 10, pp. 88/119, 1999.
As sanções da Lei Federal n° 8429 de 1992 aos atos de improbidade administrativa. Revista do Foro, v. 103, pp. 11/22, 1999. Compartilhe Share on
Vencimentos de Prefeitos e Vereadores à luz da ECF – 19 de 1998. Revista dos Tribunais, v. 764, pp. 46/59, 1999 Compartilhe Share on facebook
O uso da máquina administrativa e as finalidades privadas dos agentes públicos: observações sobre a Lei Federal n° 9504 de 1997 a luz da Constituição
Existe uma supremacia do interesse público sobre o privado no direito administrativo brasileiro? Revista dos Tribunais, v. 770, pp. 53/92, 2000. Compartilhe Share on facebook
Direito administrativo sancionador e direito penal: quais os limites do ius puniendi estatal na repressão aos atos de improbidade administrativa? Revista Ibero-Americana de Ciências Penais,
O princípio constitucional da motivação dos atos administrativos. Palestras – Curso de atualização para magistrados, pp. 457/474, 2001. Compartilhe Share on facebook Share on twitter
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Uma reflexão sobre a improbidade culposa. Revista do Ministério Público do Rio Grande do Sul: Nova Fase, v. 46, pp. 67/78, 2002. Compartilhe Share on
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Exercício de outra Função Pública por Membro do Ministério Público: Incompatibilidade ou Prerrogativa Funcional? Revista Brasileira de Direito Público, v. 11, pp. 67/109, 2005. Compartilhe
“O caminho mais duradouro para o sucesso é a justiça”
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