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O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento da Ação Penal 559 contra o ex-prefeito do Recife e deputado federal João Paulo (PT) por improbidade administrativa. A corte alegou “falta de tempo” para julgar o caso e, com a medida, o petista terá mais tempo para argumentar na defesa. A ação é resultado de uma denúncia promovida pelo Ministério Público Federal (MPF) em função de uma dispensa de licitação quando João Paulo estava à frente da Prefeitura do Recife. As informações são do portal Brasil247.
Na época, João Paulo contratou, sem licitação, o Instituto de Pesquisa Social Aplicada (IPSA) quando haviam outras empresas interessadas em oferecer os serviços ao município. O MP pediu uma “pretensão punitiva para condenar o réu pela prática delituosa que lhe foi imputada”. O relator da Ação Penal 559 é o ministro Dias Toffoli, ex-advogado do Partido dos Trabalhadores e velho conhecido do ex-presidente Lula.
O ex-prefeito alegada que a contratação foi feita com embasamento legal e alega “ausência de responsabilidade do réu pela contratação do IPSA. Ele também defende a tese que não houve prejuízos aos cofres públicos.
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