Regulador está rigoroso e aumenta o número de multas ao mercado no ano

São Paulo – A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) – a reguladora do mercado de capitais brasileiro – está mais rigorosa e praticamente dobrou o número de multas nos últimos dois anos. Na prevenção, o regulador já emitiu 55 ofícios de alerta só no 1° semestre de 2014.

 

No biênio 2011 e 2012, o regulador havia julgado 69 processos administradores sancionadores, já no período 2013 somado aos oito primeiros meses de 2014, o número de julgamentos pelo colegiado da CVM atingiu 74.

 

Do resultado dos julgamentos, o número de multas cresceu de 66 em 2011, para 108 em 2012 e 132 em 2013. Em 2014, a atividade sancionadora segue forte; até 31 de agosto último, a CVM já celebrou 11 termos de compromisso (acordos) e julgou mais 23 processos administrativos.

 

Na avaliação do diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), Matheus Rossi, as penas estão mais severas ultimamente e as multas aplicadas ficaram mais pesadas. “As empresas e os agentes de mercado precisam melhorar a supervisão baseada em riscos para evitar essas penas mais severas do regulador”, diz o diretor do IBGC.

 

Ele também confirmou que o regulador brasileiro tem aplicado penas severas às pessoas físicas, a exemplo da SEC, a comissão de valores mobiliários dos Estados Unidos. “A punição atinge pessoas físicas, administradores e conselheiros, assim como gestores, o próprio gestor [pessoa física] quando ele é o responsável”, argumenta Rossi, o diretor jurídico do IBGC.

 

Histórico de problemas

 

Entre os principais problemas julgados pelo regulador no ano de 2013 estiveram – o desvio do dever de diligência, de lealdade e de sigilo (11); assuntos sobre assembleias gerais (10); problemas com informações periódicas (10); problemas na divulgação de fato relevante e de comunicação de participação relevante (6); criação de condições artificiais de demanda, manipulação de preços, operações fraudulentas e práticas não equitativas (5); conflito de interesse, abuso do poder de voto e abuso do poder de acionista controlador (5); e 3 casos de insider trading (informação privilegiada).

 

Processos do atual mês

 

Entre os exemplos recentes dessas penas mais severas sancionadas no atual mês de setembro, a CVM aplicou multa de R$ 200 mil ao departamento de relações com investidores da Marambaia Renovável, pela não divulgação de um fato relevante sobre o encerramento de negociações entre a referida companhia e a Jacumã Holdings. A não divulgação de fatos relevantes afeta os demais investidores que não estão informados sobre o assunto.

 

Na área de prevenção, o regulador também ordenou no último dia 11 de setembro, a “imediata” suspensão de oferta de contratos de investimento coletivo pela Cabral Garcia Empreendimentos Imobiliários Ltda e por seus sócios, Jaime Garcia Dias e Aline Coutinho Cabral Garcia Dias.

 

Forma de prevenção

 

Rossi ponderou que o próprio mercado, por meio de mecanismos de autorregulação tem buscado minimizar e diminuir os problemas com o regulador. “A Supervisão Baseada em Risco confere aos agentes do mercado a possibilidade de correção de uma irregularidade praticada. O mercado tem a oportunidade de prevenir aquela infração. E isso é muito bom”, aponta Rossi.

 

Nos últimos anos, a CVM assinou convênios com diversas entidades para tentar prevenir novos problemas, entre os diversos autorreguladores estão a Bovespa Supervisão de Mercados (BSM) e Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), e o Comitê de Fusões e Aquisições (CAF), esse último com a colaboração do Associação de Investidores do Mercado de Capitais (Amec).

 

Orientações da CVM

 

No exemplo recente da suspensão da Cabral Garcia Empreendimentos Imobiliários, citado nessa reportagem, o regulador em comunicado esclareceu que a CVM ainda não tem o poder de determinar o ressarcimento de eventuais prejuízos de pessoas que aderiram às ofertas irregulares em questão. “No entanto, a Autarquia pode aplicar as penalidades previstas no art. 11 da Lei 6.385/76 e, por exemplo, comunicar os fatos ao Ministério Público diante da existência de indícios da ocorrência de ilícito penal”, comunicou.

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