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A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), suspender liminar que determinava ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) o tombamento de remanescentes de caminho de ferro, situados no trecho Cinco Pontas-Cabo, na cidade de Recife, e reavaliasse os projetos relacionados ao empreendimento “Novo Recife”, que está sendo implantado no local.
O terreno onde serão realizadas as obras corresponde à parte não operacional do Pátio Ferroviário das Cinco Pontas e pertencia à extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA), adquirido por uma empresa no ano de 2007, em leilão promovido pela União.
No caso, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou Ação Civil Pública contra o Instituto, o município do Recife e a empresa Novo Recife Empreendimentos Ltda., sob a alegação de que teria havido irregularidades no licenciamento do empreendimento imobiliário. O MPF alegou, entre outros aspectos, que há dois pareceres técnicos expedidos no âmbito do Iphan de Pernambuco, em que se atribuiu valor histórico-cultural ao chamado Pátio Ferroviário das Cinco Pontas.
A 12ª Vara Federal de Pernambuco concedeu uma liminar em favor do MPF determinando a suspensão da decisão do município que aprovou os empreendimentos. Além disso, estabeleceu que o Iphan providenciasse a abertura do processo de tombamento dos remanescentes do caminho de ferro, trecho Cinco Pontas-Cabo, inclusive com a fixação provisória de sua poligonal de entorno e que, diante desse novo contexto, a autarquia voltasse a analisar o projeto.
Defesa
A Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5) e a Procuradoria Federal junto ao Instituto (PF/Iphan), então, recorreram ao TRF5. As unidades da AGU explicaram que o Parque Ferroviário das Cinco Pontas divide-se em duas áreas: a parte não operacional, que foi adquirida pela empresa demandada por meio de leilão e está sendo utilizada para construção dos empreendimentos relativos ao Projeto Novo Recife; e a parte operacional, a qual é de propriedade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e se encontra atualmente cedida à Transnordestina.
De acordo com as procuradorias, em relação à área não operacional, que é objeto da disputa judicial, houve deliberação final dos órgãos competentes do Iphan, por meio da Comissão de Avaliação do Patrimônio Cultural Ferroviário, bem como decisão da Presidência da autarquia, afastando a existência de valor histórico.
Já em relação à parte operacional, o próprio Instituto determinou a instauração de processo administrativo para apurar seu valor como representativa da memória ferroviária, diante da informação de que, nessa área, supostamente estaria localizado o terminal ou cabeceira da segunda linha férrea mais antiga do Brasil.
Diante disso, os procuradores da AGU demonstraram que não houve qualquer omissão da autarquia e que o pedido formulado pelo Ministério Público representava tentativa incabível de controle judicial do mérito do ato administrativo.
Ao analisar o caso, o TRF entendeu estar configurado o perigo de dano de difícil reparação, uma vez que o cumprimento das medidas determinadas pelo magistrado importaria em esforços e gastos vultosos, considerando-se a extensão da linha férrea e a grande quantidade de imóveis no seu traçado e arredores, que precisariam ser identificados.
Por fim, acolhendo os argumentos da AGU, a decisão suspendeu todas as obrigações impostas à autarquia, por considerar interferência indevida no âmbito de discricionariedade administrativa.
A PRF5 e a PF/IPHAN são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão AGU.
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