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Prerrogativas: ANAUNI vai ao CNJ em defesa de associados que sofreram ameaça de prisão pelo não cumprimento de ordens judiciais
A Associação Nacional dos Advogados da União – ANAUNI, na defesa das prerrogativas da carreira, formalizou junto ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no último dia 10/08/2012, duas reclamações em virtude de ameaças de prisão sofridas por associados no exercício de suas funções, aduzindo a impossibilidade de prisão de Advogado Público em razão de descumprimento de ordem judicial, uma vez que não lhe compete a execução material da decisão, mas sim ao gestor público.
Nos dois casos, houve descumprimento do precedente firmado pelo CNJ no Pedido de Providências nº 0000749-61.2011.2.00.0000, que fixa a impossibilidade de prisão de Advogado da União em face do “descumprimento” de decisão judicial.
A ANAUNI demonstra nas reclamações que os Advogados da União atacados em sua liberdade sempre diligenciaram tempestivamente para o cumprimento das ordens judiciais e, se houve atraso no cumprimento, esse não decorreu de ato ou omissão de seus associados.
De igual modo, as reclamações demonstram que os Advogados da União não detém poder hierárquico em relação aos demais órgãos da Administração Pública Federal, de modo que não POSSUEM COMPETÊNCIA para fazer as vezes dos administradores e materialmente cumprir as decisões judiciais que, exempli gratia, ordenem a entrega de medicamentos, o depósito de valores e a implantação de prestações.
Em um dos casos, a ANAUNI requereu também à Procuradoria-Geral da União, na forma do E-mail Circular PGU-2012/08, a adoção de providências no sentido de defender as prerrogativas de associado, em especial quanto ao trancamento de Inquérito Policial instaurado para apurar eventual omissão no cumprimento da decisão judicial proferida.
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