MPF ajuíza ação de improbidade contra beach clubs e servidores da União
- abril 23, 2014
- Fábio Medina Osório
O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra os bares de praia em Jurerê Internacional e servidoras da secretaria de Patrimônio da União.
São elas Cassandra Maroni Nunes, secretária do Patrimônio da União, Flávia Maria Silva Piscetta, assessora de gabinete da SPU, e Eliane Hirai, diretora do Departamento de Caracterização do Patrimônio, por terem reativado os Registros Imobiliários Patrimoniais (RIPs) “mesmo depois de um laudo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) ter atestado que os empreendimentos estão em área de preservação permanente”, diz a nota do MPF.
O processo foi protocolado na terça da semana passada, mas só começou a tramitar naJustiça Federal a partir da terça-feira desta semana.
Em 2012, foi recomendado pelo procurador federal no caso, Walmor Alver Moreira, que a SPU/SC cancelasse os RIPs concedidos aos postos de praia em Jurerê Internacional e, no mesmo ano, a recomendação foi aceita.
.: Relembre o caso
A empresa Habitasul, que administra os terrenos em questão, recorreu da decisão e, em agosto de 2013, a SPU indeferiu o pedido, determinando a desocupação da área de marinha e a recuperação ambiental do local. Um novo recurso foi apresentado pela Habitasul e o caso foi encaminhado para a SPU em Brasília.
Com base no parecer da assessora do gabinete da SPU Flávia Maria Silva Piscetta, assinado pela diretora do Departamento de Caracterização do Patrimônio, Eliane Hirai, e pela secretária da SPU, Cassandra Maroni Nunes, foi concedido um segundo efeito suspensivo e reativadas as inscrições de ocupação antes canceladas, favorecendo ilegalmente a empresa.
As rés afirmam ter baseado a decisão no laudo técnico do Ibama/SC, de 26 de agosto de 2013, que supostamente teria uma manifestação contraditória, deixando dúvida sobre o comprometimento ambiental.
.: Instituição contesta parecer
O MPF, no entanto, afirma que o Ibama não deixou dúvidas sobre a ocupação de área de preservação permanente e que as rés “pincelaram frases do laudo e utilizaram de modo que aparentassem contradição, caracterizando má-fé das servidoras”, de acordo com o comunicado.
Pela denúncia, o Ministério Público Federal requer que a Justiça Federal conceda medida liminar para que seja restaurada a decisão original da SPU/SC, que cancela os RIPs referentes aos postos de praia em Jurerê Internacional, e que as rés percam a função pública e paguem multa no valor de cinquenta remunerações do cargo ocupado.
Pede também que os bares citados na ação sejam condenados a pagarem multa individual de R$ 20 milhões.
Os beach clubs citados na ação civil pública do MPF são Café de La Music, Donna Fashion, Taiko e Simple On The Beach, além da CIACOI – Administração de Imóveis Ltda. (antigo Jurerê Open Shopping).
.: Contraponto
A reportagem procurou a assessoria da SPU para perguntar sobre a denúncia, mas foi informada para enviar os questionamentos por e-mail e que o órgão deve se pronunciar apenas em nota oficial a ser enviada ainda hoje.
O advogado Rafael Horn, que atua na ação da MPF defendendo os bares e o grupo Habitasul, disse que ainda não foram notificados dessa nova ação por improbidade administrativa, mas vê com surpresa esse novo enquadramento do ministério público ao colocar as empresas ao lado de servidores públicos nesta ação por improbidade.