Medina Osório citado em acórdão do ministro Luis Fux, então no STJ, em 2008

Documento 6

Processo

REsp 879360 / SP
RECURSO ESPECIAL
2006/0186710-2

Relator(a)

Ministro LUIZ FUX (1122)

Órgão Julgador

T1 - PRIMEIRA TURMA

Data do Julgamento

17/06/2008

Data da Publicação/Fonte

DJe 11/09/2008

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. ATO DE IMPROBIDADE.
APLICAÇÃO DAS SANÇÕES IMPOSTAS PELA LEI N.º 8.429/92.
IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E TIPICIDADE.
1. O direito administrativo sancionador está adstrito aos princípios
da legalidade e da tipicidade, como consectários das garantias
constitucionais (Fábio Medina Osório in Direito Administrativo
Sancionador, RT, 2000).
2. À luz dos referidos cânones, ressalvadas as hipóteses de
aplicação subsidiária textual de leis, a sanção prevista em
determinado ordenamento é inaplicável a outra hipótese de
incidência, por isso que inacumuláveis as sanções da ação popular
com as da ação por ato de improbidade administrativa, mercê da
distinção entre a legitimidade ad causam para ambas e o
procedimento, fato que inviabiliza, inclusive, a cumulação de
pedidos. Precedente da Corte: REsp 704570/SP, Rel. Ministro
Francisco Falcão, Rel. p/ Acórdão Ministro  Luiz Fux, DJ 04.06.2007.
3. A analogia na seara sancionatória encerra integração da lei in
malam partem, além de promiscuir a coexistência das leis especiais,
com seus respectivos  tipos e sanções
4. Recurso especial desprovido.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA
TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Denise Arruda
(Presidenta) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Referência Legislativa

LEG:FED LEI:008429 ANO:1992
*****  LIA-92    LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

LEG:FED LEI:004717 ANO:1965
*****  LAP-65    LEI DE AÇÃO POPULAR
        ART:00001

Doutrina

OBRA   : DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR, RT, 2000.
AUTOR  : FÁBIO MEDINA OSÓRIO

Veja

     STJ - RESP 704570-SP

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