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O escritório Medina Osório Advogados, na defesa de candidata reprovada no exame psicotécnico do CESPE, obteve êxito junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região: a reversão da decisão administrativa que determinou a exclusão da referida candidata do concurso.
O Desembargador Federal Sérgio Renato Tejada Garcia, da 3ª Turma do TRF4, nos autos do Agravo de Instrumento n. 500187662-2014.404.0000, deferiu a antecipação de tutela na tarde desta quinta-feira, dia 30/01/2014, determinando que a candidata volte ao concurso e seja inscrita no Curso de Formação Policial, a ocorrer na Academia Nacional de Polícia em Brasília (DF) já no início de fevereiro.
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