STF negou pedido do parlamentar para suspender o processo
O andamento da ação civil publica por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal contra o senador Ivo Cassol (PP/RO) está mantido. A decisão é do ministro Marco Aurélio Melo, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao negar pedido do senador de suspensão do processo. De acordo com a ação, Ivo Cassol usou a segurança pública de Rondônia para atender a interesses particulares, quando ele era governador do estado.
Após a condenação pelo juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, Ivo Cassol ingressou com a Reclamação (RCL) 15831 no STF solicitando a concessão de liminar para suspender o processo. Ele argumentou que teria prerrogativa de foro no Supremo por ser senador da República. A reclamação também pedia que o STF declarasse o juiz federal incompetente para julgar a ação.
Na decisão, o ministro Marco Aurélio explicou que os limites da atuação do STF estão definidos na Constituição Federal. Segundo ele, com relação a senadores e deputados federais, a Constituição fixa a prerrogativa de foro no caso de processos por infração penal comum e pedidos de habeas corpus, mas não em causas cíveis. “Descabe potencializar a matéria de fundo quanto à possibilidade de agente político ser submetido aos rigores da Lei 8.429/92 [Lei de Improbidade Administrativa] e, a partir daí, suscitar a competência do Supremo para a ação civil pública”, concluiu o ministro.