
Esse site utiliza cookies para personalizar anúncios e melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando você concorda com nossa política de privacidade.
O juiz da 1ª Vara de Jandira, Bruno Cortina Campopiano, concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pela defesa da prefeita de Jandira, reconduzindo-a ao cargo, suspendendo ato da Câmara Municipal, que a havia afastado na última terça-feira (27).
O magistrado afirmou em sua decisão que “por coerência e em homenagem à segurança jurídica, é de rigor a concessão da segurança in limine, autorizando o retorno da impetrante ao cargo”.
Em decisão anterior, o magistrado já havia declarado “a inconstitucionalidade incidental do artigo 49 da Lei Orgânica do Município de Jandira, diploma legal que alicerça o ato administrativo ora impugnado”.
Esse site utiliza cookies para personalizar anúncios e melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando você concorda com nossa política de privacidade.