Justiça livra ex-secretário de cultura de Santa Bárbara d’Oeste (SP) de ação de improbidade

O juiz da 2ª Vara Cível de Santa Bárbara d’ Oeste, Paulo Henrique S. Natal, julgou improcedente a ação civil pública de improbidade administrativa ajuizada no ano passado pelo promotor Leonardo Romano Soares contra o ex-secretário de Cultura e Turismo, Paulo César D’ Elboux. Ele foi acusado pela liberação do pagamento de uma nota fiscal referente a impressão de livros da coleção “Santa Bárbara História e Memória”, da Secretaria de Cultura e Turismo.

Para o promotor o ex-secretário teria causado prejuízos aos cofres públicos ao emitir nota de empenho para pagar a empresa que produziu os livros, sem que todo o material tivesse sido entregue. Mas, o juiz considerou que as provas produzidas na ação apontam para o recebimento de todos os livros contratados, ainda que durante o processo, o que afasta a tese de dano ao erário. 

Na sentença, diz o juiz: “Logo, como não existiu cobrança de valores adicionais para que a empresa concluísse o serviço, não há de se falar em perdas ao erário público. O pagamento que foi feito de forma antecipada sem o recebimento de todo material contratado, na verdade convalesceu; caso contrário seria posteriormente devido quando a empresa de formulários entregou os demais livros”. Após a demissão do ex-secretário, no final de 2010, a prefeitura realizou uma sindicância sobre o caso e depois encaminhou para o Ministério Público.

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